Pesquisar Matéria Legislativa
Resultados |
DISPE 14/2022 - Dispensa de pareceres escritos
Ementa: Dispensa de pareceres para o Projeto de Lei nº 053/2022 - Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no corrente exercício financeiro e dá outras providências.
Apresentação: 18 de Novembro de 2022
Protocolo: 834/2022, Data Protocolo:
18/11/2022 -
Horário: 10:01:23
Autor:
COPERM - Comissões Permanentes
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
DISPE 15/2022 - Dispensa de pareceres escritos
Ementa: Dispensa de pareceres escritos para o Projeto de Lei nº 055/2022 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Eucarístico de Jesus - Vita Core e dá outras providências.
Apresentação: 28 de Novembro de 2022
Protocolo: 854/2022, Data Protocolo:
28/11/2022 -
Horário: 10:27:47
Autor:
COPERM - Comissões Permanentes
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
DISPE 16/2022 - Dispensa de pareceres escritos
Ementa: Dispensa de pareceres para o Projeto de Lei nº 056/2022 - Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no corrente exercício financeiro e dá outras providências.
Apresentação: 5 de Dezembro de 2022
Protocolo: 870/2022, Data Protocolo:
05/12/2022 -
Horário: 9:16:41
Autor:
COPERM - Comissões Permanentes
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
DISPE 17/2022 - Dispensa de pareceres escritos
Ementa: Dispensa de pareceres para o Projeto de Lei nº 058/2022 - Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no corrente exercício financeiro.
Apresentação: 19 de Dezembro de 2022
Protocolo: 886/2022, Data Protocolo:
19/12/2022 -
Horário: 10:11:54
Autor:
COPERM - Comissões Permanentes
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 1/2022 - Emenda
Ementa: Emenda Modificativa, dê-se ao § 2º do art. 2º do Projeto de Lei nº 009/2022, a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 2º Os benefícios previstos nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo deverão, antes de concedidos, serem aprovados pelo Poder Legislativo Municipal”.
Apresentação: 18 de Fevereiro de 2022
Protocolo: 82/2022, Data Protocolo:
18/02/2022 -
Horário: 14:14:02
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 2/2022 - Emenda
Ementa: Emenda Modificativa, dê-se ao art. 20 do Projeto de Lei nº 009/2022, a seguinte redação:
“ Art. 20. Esta Lei e seus anexos entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 972/1997 e demais disposições em contrário”.
Apresentação: 18 de Fevereiro de 2022
Protocolo: 83/2022, Data Protocolo:
18/02/2022 -
Horário: 14:17:40
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 3/2022 - Emenda
Ementa: Emenda Aditiva, adicione-se o art. 18 ao Projeto de Lei nº 009/2022, com a seguinte redação:
“ Art. 18. Ficam aprovados os impressos próprios, conforme anexos:
I – Planilha Técnica Quantitativa e Qualitativa – Anexo I
II - Termo de Avaliação de Enquadramento para Fins de Concessão de Benefícios do Programa/Empresa – Anexo II”.
Apresentação: 18 de Fevereiro de 2022
Protocolo: 84/2022, Data Protocolo:
18/02/2022 -
Horário: 14:23:12
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 4/2022 - Emenda
Ementa: Emenda Supressiva, suprima-se o artigo 17 do Projeto de Lei Complementar nº 047/2021, o dispositivo que objetiva-se suprimir trata-se do seguinte:
Art. 17. Os projetos de parcelamento de solo que ainda não possuem licença de instalação emitida pelo órgão ambiental competente, poderão ser notificados para em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei adequarem o empreendimento com base na integralidade dos novos regramentos constantes desta lei e das leis municipais 1.589/2007 e 1.591/2007.
Apresentação: 4 de Março de 2022
Protocolo: 101/2022, Data Protocolo:
04/03/2022 -
Horário: 14:44:51
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 5/2022 - Emenda
Ementa: Emenda Supressiva, suprima-se o artigo 18 do Projeto de Lei Complementar nº 047/2021, o dispositivo que objetiva-se suprimir trata-se do seguinte:
Art. 18. Fica suspenso pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da presente lei, os procedimentos de anuência de novos parcelamentos de solo para fins urbanos e de instalação de protocolos já em andamento, podendo ser prorrogado por igual período.
Apresentação: 4 de Março de 2022
Protocolo: 102/2022, Data Protocolo:
04/03/2022 -
Horário: 14:46:10
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 6/2022 - Emenda
Ementa: Ficam suprimidos os incisos I e IV do artigo 9º, uma vez que fazem parte do artigo 58 da Lei n. 1.592 de 2007, o qual se objetiva alterar, e não sofreram qualquer alteração. Dessa forma, dá-se a seguinte redação do artigo 9º, já considerando a emenda modificativa n.º 6:
“Art. 9º Altera o caput e insere o inciso V ao artigo 58 da Lei Complementar Municipal n.º 1.592 de 2007, que passam a viger com a seguinte redação:
(...)
V – deverão receber manutenção periódica, sendo sujeitas a vistorias por parte do Poder Público. ”
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 123/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 10:23:16
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 7/2022 - Emenda
Ementa: Ficam aglutinados ao artigo 16 do Projeto de Lei nº 044/2021, os dispositivos 17 e 18, uma vez que objetivam incluir dispositivos à Seção VI já referida no artigo 16. Assim, dá-se a seguinte redação ao artigo 16:
“Art. 16. Fica acrescido ao Capítulo VII da Lei Complementar Municipal n.º 1.592 de 2007, a Seção VI, composta pelos dispositivos Art. 122-G e §§1°, 2° e 3°; Art. 122-H e Art. 122-I, que passam a viger com a seguinte redação:
Seção VI
Das Áreas de Lazer e Recreio
Art. 122-G. Fica permitida a construção de Chácaras de Lazer e Recreio no município de Mandaguaçu.
§ 1º Define-se como Áreas de Lazer e Recreio aquelas destinadas a locação para fins lazer e recreação.
§ 2º Fica permitido a implantação de Áreas de Lazer e Recreio apenas em Zoneamentos de Expansão Mista (ZEM), desde que o imóvel possua ao menos 500 metros quadrados.
§ 3º As áreas de Lazer e Recreio, quando exploradas comercialmente, deverão ser constituídas na forma de pessoa jurídica.
Art. 122-H. Para obtenção do Alvará de Construção e Regularização, além da observância e atendimento do disposto no artigo 22 desta lei, deverá ser apresentado ainda o laudo aprovado pelo Corpo de Bombeiros. ”
Art. 122-I. As Chácaras de Lazer e Recreio deverão possuir estacionamento próprio para, no mínimo, seis veículos de passeio. ”
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 124/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 10:30:13
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 8/2022 - Emenda
Ementa: Dê-se ao artigo 1° do Projeto de Lei nº 044/2021, a seguinte redação:
“Art. 1º. O título da Seção I do Capítulo III da Lei Complementar Municipal n.º 1.592 de 2007 passa a vigora com a seguinte redação: ”
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 125/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 10:39:14
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 9/2022 - Emenda
Ementa: Dê-se ao artigo 3° do Projeto de Lei nº 044/2021, a seguinte redação:
“Art. 3º. Ficam alterados o caput e incisos I ao VIII do artigo 22 da Lei Complementar Municipal n.º 1.592 de 2007, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: ”
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 126/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 10:48:54
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 10/2022 - Emenda
Ementa: Dê-se ao §1° do artigo 4º do Projeto de Lei nº 044/2021, a seguinte redação:
(...)
“§1° Ao requerimento referido no caput, deverá ser anexado a nota fiscal ou recibo que comprove a remoção dos resíduos gerados durante todas as fases da obra. ”
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 131/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 13:43:07
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 11/2022 - Emenda
Ementa: Dê-se ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 044/2021, a seguinte redação:
“Art. 9º Altera o caput e insere o inciso V ao artigo 58 da Lei Complementar Municipal n.º 1.592 de 2007, que passam a viger com a seguinte redação: ”
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 132/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 13:48:58
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 12/2022 - Emenda
Ementa: Dê-se ao artigo 15 do Projeto de Lei n. 44/2021, a seguinte redação:
“Art. 15. Fica acrescido ao Capítulo VII da Lei Complementar Municipal n.° 1.592 de 2007, a Seção V, composta pelos dispositivos Art. 122-A e §§1° e 2°; Art. 122-B e incisos I ao V e parágrafo único; Art. 122-C e parágrafo único; Art. 122-D e parágrafo único; Art. 122-E e Art. 122-F, que passam a viger com a seguinte redação:
Seção V - Dos Lofts
“Art. 122-A. Fica permitida a construção de LOFT no município de Mandaguaçu.
§ 1º Define-se como LOFT como sendo aquelas unidades residenciais em séries, agrupadas verticalmente, devendo possuir ao menos duas unidades imobiliárias por lotes e composta por ambiente multiuso e instalações sanitárias.
§ 2º Os LOFTs terão área mínima de 25 (vinte e cinco) metros quadrados.
Art. 122-B. Os LOFTs deverão possuir ao menos quatro ambientes, a saber:
I – sala;
II - cozinha;
III - banheiro;
IV - quarto principal;
V – lavanderia.
Parágrafo único. Para melhor aproveitamento do espaço interno, a sala e a cozinha poderão ser constituídas de maneira conjugada.
Art. 122-C. O LOFT deverá possuir ao menos 5 m (cinco metros) de pé direito, devendo o piso térreo possuir ao menos 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros);
Parágrafo Único. A superfície superior deverá possuir taxa de ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento), podendo ser em alvenaria, material metálico ou madeira.
Art. 122-D. Para cada unidade imobiliária deverá ser reservada uma vaga de estacionamento, podendo ou não ser coberta.
Parágrafo único. No que se referem às áreas de recreação, deverão ser observadas as disposições contidas na Seção XI do Capítulo V, desta lei. ”
Art. 122-E. Para fins de obtenção do Alvará de Construção deverá ser observado o contido no artigo 22 desta lei, devendo ainda ser apresentado ‘Projeto de Fossa Séptica’ com base nas legislações vigentes em caso de inexistência de rede coletora de esgoto.
“Art. 122-F. Os LOFTs terão cadastro imobiliário único perante a municipalidade, podendo cada unidade ter o seu cadastro imobiliário individualizado desde que comprovada a implantação de sistema de condomínio. ”
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 140/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 14:12:21
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 13/2022 - Emenda
Ementa: Dê-se ao artigo 20 do Projeto de Lei nº 044/2021, a seguinte redação:
“Art. 20. O artigo 147 da Lei Municipal n. 1.592 de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
““Art. 147.
(...)
V - Medidas Compensatórias que deverão ser regulamentadas por Decreto pelo Poder Executivo Municipal. ”
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 141/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 14:15:24
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 14/2022 - Emenda
Ementa: Dê-se ao artigo 16 do Projeto de Lei nº 044/2021, a seguinte redação:
“Art. 16. Fica acrescido ao Capítulo VII da Lei Complementar Municipal n.º 1.592 de 2007, a Seção VI, composta pelos dispositivos Art. 122-H e §§1°, 2° e 3°; Art. 122-I e Art. 122-J, que passam a viger com a seguinte redação:
Seção VI
Das Áreas de Lazer e Recreio
Art. 122-H. Fica permitida a construção de Chácaras de Lazer e Recreio no município de Mandaguaçu.
§ 1º Define-se como Áreas de Lazer e Recreio aquelas destinadas a locação para fins lazer e recreação.
§ 2º Fica permitido a implantação de Áreas de Lazer e Recreio apenas em Zoneamentos de Expansão Mista (ZEM), desde que o imóvel possua ao menos 500 metros quadrados.
§ 3º As áreas de Lazer e Recreio, quando exploradas comercialmente, deverão ser constituídas na forma de pessoa jurídica.
Art. 122-I. Para obtenção do Alvará de Construção e Regularização, além da observância e atendimento do disposto no artigo 22 desta lei, deverá ser apresentado ainda o laudo aprovado pelo Corpo de Bombeiros. ”
Art. 122-J. As Chácaras de Lazer e Recreio deverão possuir estacionamento próprio para, no mínimo, seis veículos de passeio. ”
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 142/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 14:18:56
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 15/2022 - Emenda
Ementa: adicione-se o artigo 15 do Projeto de Lei nº 044/2021, com a seguinte redação:
“Art. 15. Fica acrescido ao Capítulo VII da Lei Complementar Municipal n.° 1.592 de 2007, a Seção V “Dos Lofts e Quitinetes”, composta pelos dispositivos Art. 122-A e §§1° e 2°; Art. 122-B e incisos I ao V e parágrafo único; Art. 122-C e parágrafo único; Art. 122-D e parágrafo único; Art. 122-E, Art. 122-F e Art. 122-G, que passam a viger com a seguinte redação:
Seção V - Dos Lofts e Quitinetes
“Art. 122-A. Fica permitida a construção de LOFT no município de Mandaguaçu.
§ 1º Define-se como LOFT como sendo aquelas unidades residenciais em séries, agrupadas verticalmente, devendo possuir ao menos duas unidades imobiliárias por lotes e composta por ambiente multiuso e instalações sanitárias.
§ 2º Os LOFTs terão área mínima de 25 (vinte e cinco) metros quadrados.
Art. 122-B. Os LOFTs deverão possuir ao menos quatro ambientes, a saber:
I – sala;
II - cozinha;
III - banheiro;
IV - quarto principal;
V – lavanderia.
Parágrafo único. Para melhor aproveitamento do espaço interno, a sala e a cozinha poderão ser constituídas de maneira conjugada.
Art. 122-C. O LOFT deverá possuir ao menos 5 m (cinco metros) de pé direito, devendo o piso térreo possuir ao menos 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros);
Parágrafo Único. A superfície superior deverá possuir taxa de ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento), podendo ser em alvenaria, material metálico ou madeira.
Art. 122-D. Para cada unidade imobiliária deverá ser reservada uma vaga de estacionamento, podendo ou não ser coberta.
Parágrafo único. No que se referem às áreas de recreação, deverão ser observadas as disposições contidas na Seção XI do Capítulo V, desta lei.”
Art. 122-E. Para fins de obtenção do Alvará de Construção deverá ser observado o contido no artigo 22 desta lei, devendo ainda ser apresentado ‘Projeto de Fossa Séptica’ com base nas legislações vigentes em caso de inexistência de rede coletora de esgoto.
Art. 122-F. Os LOFTs terão cadastro imobiliário único perante a municipalidade, podendo cada unidade ter o seu cadastro imobiliário individualizado desde que comprovada a implantação de sistema de condomínio.
Art. 122-G. Fica permitida a construção de Quitinete no município de Mandaguaçu, ficando reservado ao Poder Executivo a sua regulamentação. ”
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 143/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 14:24:42
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 16/2022 - Emenda
Ementa: O parágrafo 3º do artigo 122-G, incluído na proposta por meio do artigo 16, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. (...)
Art. 122-G
(...)
§ 3º As áreas de Lazer e Recreio, quando exploradas comercialmente, deverão possuir o respectivo alvará, que poderá ser concedido na forma e constituição de pessoa jurídica ou pessoa física”.
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 144/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 14:28:52
Autor:
CPG - Comissão de Políticas Gerais
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 17/2022 - Emenda
Ementa: Dê-se ao artigo 1° do Projeto de Lei nº 045/2021, a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 126 da Lei Complementar Municipal n° 1.593 de 10 de dezembro de 2007, e o seu parágrafo único, o qual passa a viger como §1º e, fica acrescido ao referido dispositivo o §2º, passando a viger com a seguinte redação: ”
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 145/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 14:36:01
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 18/2022 - Emenda
Ementa: O artigo 3° do Projeto de Lei nº 045/2021 trata-se na verdade do artigo 2º, devendo ser renumerado, assim como os dispositivos seguintes. O referido artigo, através desta emenda passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica acrescido ao Capítulo I da Lei Complementar Municipal n.º 1.593 de 10 de dezembro de 2007, a Seção V, composta pelos dispositivos Art. 145-A e §§1° e 2°, e Art. 14-B, com incisos I, II e III, com a seguinte redação:
Seção V
Das Áreas de Lazer
Art. 145-A. Define-se como Áreas de Lazer e Recreio edificações e equipamentos situados dentro do perímetro urbano destinadas a locação para fins de lazer e recreação.
§ 1º Fica proibida a implantação de novas Áreas de Lazer e Recreio em zoneamentos que não sejam Zonas de Expansão Mista (ZEM) e Zonas de Chácaras de Lazer (ZCL1 e ZCL2).
§ 2º Para Áreas de Lazer e Recreio consolidadas até a data da publicação desta lei, mesmo em zoneamentos residenciais ou comerciais, deverão adequar seus espaços e atividades conforme a legislação vigente.
Art. 145-B. As áreas de lazer deverão seguir as seguintes diretrizes:
I - serão tratadas como atividades de comércio e locação de espaços, devendo, portanto, serem constituídas na forma de pessoa jurídica;
II – as locações deverão ser ajustadas mediante contrato escrito que preveja, dentre outras, cláusula que limite a realização dos eventos até às 22:00 (vinte e duas horas), sob pena de responsabilização solidária do locador e do locatário nos termos desta lei, sem prejuízo de eventual perturbação do sossego;
III - para eventos que reunirão mais de 50 (cinquenta) pessoas deverá o locador ou o locatário, mediante apresentação do contrato escrito de locação e no prazo de até 72 (setenta e duas) horas de antecedência solicitar, através de protocolo formal perante a Administração, o competente Alvará de Eventos. ”
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 146/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 14:41:03
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 19/2022 - Emenda
Ementa: Fica renumerado o artigo 4º como 3º, do Projeto de Lei nº 045/2021, passando vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica alterado o inciso III do art. 203 da Lei Complementar Municipal n.º 1.593 de 10 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: ”
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 147/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 14:44:17
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 20/2022 - Emenda
Ementa: Fica renumerado o artigo 5º como 4º, do Projeto de Lei nº 045/2021, passando vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica acrescido o artigo 214-A e §§1º, 2º e 3º à Lei Complementar Municipal n° 1.593 de 10 de dezembro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação: ”
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 148/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 14:48:12
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 21/2022 - Emenda
Ementa: O inciso III do artigo 145-B, incluído na proposta por meio do artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º (...)
Art. 145-B. As áreas de lazer deverão seguir as seguintes diretrizes:
(...)
III - para eventos que reunirão 70 (setenta) pessoas ou mais deverá o locador ou o locatário, mediante apresentação do contrato escrito de locação e no prazo de até 72 (setenta e duas) horas de antecedência solicitar, através de protocolo formal perante a Administração, o competente Alvará de Eventos. ”
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 149/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 14:57:29
Autor:
CPG - Comissão de Políticas Gerais
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 22/2022 - Emenda
Ementa: O inciso II do artigo 145-B, incluído na proposta por meio do artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º (...)
Art. 145-B. As áreas de lazer deverão seguir as seguintes diretrizes:
I – serão tratadas como atividades de comércio e locação de espaços, devendo, portanto, obter alvará de funcionamento o que poderá ser feito na forma de pessoa jurídica ou pessoa física;
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 150/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 15:00:41
Autor:
CPG - Comissão de Políticas Gerais
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 23/2022 - Emenda
Ementa: Fica incluído ao Projeto de Lei Complementar nº 45/2021 o artigo 5º com a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica acrescido o inciso III ao artigo 14 da Lei Complementar Municipal n. 1.593 de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
III - Se o responsável, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto nesta Seção, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e dos demais serviços realizados. ”
Apresentação: 14 de Março de 2022
Protocolo: 151/2022, Data Protocolo:
14/03/2022 -
Horário: 15:03:02
Autor:
CPG - Comissão de Políticas Gerais
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 24/2022 - Emenda
Ementa: Retifique-se a numeração dos incisos V a VIII do §2º, do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 014/2022, que passarão a constar como incisos IV, V, VI e VII:
IV – licenciado para concorrer a cargo eletivo;
V – licenciado para exercício de mandato eletivo;
VI – licenciado para acompanhar cônjuge servidor público que servir em outro ponto do Estado, do território nacional ou no estrangeiro;
VII – exonerado, demitido, aposentado ou falecido.
Apresentação: 13 de Abril de 2022
Protocolo: 273/2022, Data Protocolo:
20/04/2022 -
Horário: 13:57:26
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 25/2022 - Emenda
Ementa: Acresça-se o §3º ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 014/2022, que contará com a seguinte redação:
§3º Enquanto não estruturados os departamentos jurídicos dos entes da Administração Indireta Municipal, os advogados públicos e procuradores do município que atuarem precariamente na defesa de seus interesses farão jus ao recebimento dos honorários sucumbenciais correspondentes.
Apresentação: 13 de Abril de 2022
Protocolo: 274/2022, Data Protocolo:
20/04/2022 -
Horário: 13:59:35
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 26/2022 - Emenda
Ementa: Altere-se a redação do §1º do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 014/2022, que passará a constar da seguinte forma:
§1º O disposto no caput é aplicável a todas as ações atualmente em trâmite, incluídas aquelas temporariamente suspensas.
Apresentação: 13 de Abril de 2022
Protocolo: 275/2022, Data Protocolo:
20/04/2022 -
Horário: 14:02:37
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 27/2022 - Emenda
Ementa: Altere-se a redação do §2º do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 014/2022, subdividindo-o em §3º e retificando a numeração do parágrafo subsequente, passando a constar da seguinte forma:
§2º Os valores recebidos pelos beneficiários em decorrência desta lei serão considerados verbas variáveis de despesas com pessoal, devendo utilizar para empenho o elemento de despesa e desdobramento indicados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§3º Os valores recebidos a título de honorários sucumbenciais não serão incorporados para quaisquer fins, nem considerados para pagamento de férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro (13º) salário, licença prêmio ou demais integrações salariais.
§4º Os honorários de sucumbência não integrarão a base de cálculo da contribuição previdenciária, porém, comporão da base de cálculo para efeitos de incidência do imposto de renda.
Apresentação: 13 de Abril de 2022
Protocolo: 276/2022, Data Protocolo:
20/04/2022 -
Horário: 14:04:14
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 28/2022 - Emenda
Ementa: Dê-se aos artigos 2º e 3º do Projeto de Lei nº 056/2021, a seguinte redação: Art. 2º Os imóveis de propriedade do Município de Mandaguaçu em serem permutados compreendem as datas de terras nº 05 e 06 da quadra 05 do Jardim Itália, com área de 484,00 metros quadrados cada, neste município de Mandaguaçu, Estado do Paraná, conforme matrícula 28.068 e 28.069 do Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliados em R$ 112.883,32 (cento e doze mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) cada lote, de acordo com Laudo de Avaliação datado de 24 de maio de 2022, totalizando, portanto, R$ 225.766,64 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Art. 3º Os imóveis de propriedade dos Senhores Geraldo Clodair de Freitas e Valdecir Sebastião Cola, a ser permutado refere-se à data de terras nº 03 da Quadra 08, da Chácara de Monte Alto, com área total de 1.895.70 metros quadrados, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 225.766,64 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com Laudo de Avaliação datado de 24 de maio de 2022.
Apresentação: 7 de Julho de 2022
Protocolo: 485/2022, Data Protocolo:
07/07/2022 -
Horário: 14:27:14
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 29/2022 - Emenda
Ementa: Dê-se ao artigo 1° do Projeto de Lei n. 29/2021, a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Regularização de Obras e Construções Irregulares e/ou Clandestinas – PROCIC no Município de Mandaguaçu, edificadas ou constituídas até a data de 30 de setembro de 2022.”
Apresentação: 23 de Setembro de 2022
Protocolo: 703/2022, Data Protocolo:
23/09/2022 -
Horário: 15:56:36
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 30/2022 - Emenda
Ementa: Dê-se ao artigo 2° do Projeto de Lei n. 29/2021, a seguinte redação:
“Art. 2º. As obras e construções irregulares e/ou clandestinas, existentes e concluídas no Município de Mandaguaçu até a data de 30 de setembro de 2022, poderão ser aprovadas para, nos termos desta Lei, serem regularizadas e obterem o habite-se.”
Apresentação: 23 de Setembro de 2022
Protocolo: 704/2022, Data Protocolo:
23/09/2022 -
Horário: 15:59:34
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 31/2022 - Emenda
Ementa: Dê-se ao inciso VIII do artigo 6° do Projeto de Lei n. 29/2022, a seguinte redação:
“Art. 6º. (...)
VIII – Iniciadas a partir do dia 01 de outubro de 2022.”
Apresentação: 23 de Setembro de 2022
Protocolo: 705/2022, Data Protocolo:
23/09/2022 -
Horário: 16:00:28
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 32/2022 - Emenda
Ementa: Fica alterado o §1º do artigo 8º passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º
(...)
§1º Para efeitos do que dispõe esta Lei, a regularização das obras e construções irregulares e/ou clandestinas se dará independentemente da regularidade fiscal do imóvel a ser regularizado. ”
Apresentação: 23 de Setembro de 2022
Protocolo: 706/2022, Data Protocolo:
23/09/2022 -
Horário: 16:01:26
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 33/2022 - Emenda
Ementa: Dê-se ao caput e §3º do artigo 10° do Projeto de Lei n. 29/2022, a seguinte redação:
“Art. 10. O procedimento e a documentação necessária a instruir os processos administrativos de regularização da construção de que trata esta Lei, deverão observar o contido na Lei Complementar Municipal n. 1.592 de 2007 e suas alterações.
(…)
§3º As regularizações requeridas com a utilização do disposto nesta Lei, serão regidas pelos mesmos procedimentos administrativos e prazos relativos aos processos de regularização e aprovação de projetos de construção de obras novas, estabelecidos pelos órgãos administrativos municipais competentes. ”
Apresentação: 23 de Setembro de 2022
Protocolo: 707/2022, Data Protocolo:
23/09/2022 -
Horário: 16:02:23
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 34/2022 - Emenda
Ementa: Dê-se ao §4º do artigo 11 do Projeto de Lei n. 29/2022, a seguinte redação:
“Art. 11.
(…)
§4º O Município, por meio do Departamento responsável, poderá realizar fiscalização ou vistoria no local, se julgar a medida necessária para o cumprimento da finalidade desta Lei.
Apresentação: 23 de Setembro de 2022
Protocolo: 708/2022, Data Protocolo:
23/09/2022 -
Horário: 16:03:04
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 35/2022 - Emenda
Ementa: Dê-se ao artigo 19 do Projeto de Lei n. 29/2022, a seguinte redação:
“Art. 19. Se por inércia do requerente, o processo de regularização ficar paralisado por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, este será arquivado, independentemente de notificação.
Apresentação: 23 de Setembro de 2022
Protocolo: 709/2022, Data Protocolo:
23/09/2022 -
Horário: 16:06:22
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
EMD 36/2022 - Emenda
Ementa: Dê-se ao artigo 22 do Projeto de Lei n. 29/2022, a seguinte redação:
“Art. 22. Para efeitos do que dispõe esta Lei, fica definido o dia 31 de dezembro de 2024 como prazo final para que todos aqueles que forem notificados apresentem junto a municipalidade o respectivo projeto de regularização. ”
Apresentação: 23 de Setembro de 2022
Protocolo: 710/2022, Data Protocolo:
23/09/2022 -
Horário: 16:08:22
Autor:
CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aprovado em votação única
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
MOC 1/2022 - Moção
Ementa: Requer que seja encaminhada congratulações nos termos desta MOÇÃO DE APLAUSOS ao SENHOR LADISLAU ALBERTO DE LIMA, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados a comunidade de Mandaguaçu.
Apresentação: 4 de Abril de 2022
Protocolo: 227/2022, Data Protocolo:
04/04/2022 -
Horário: 10:29:34
Autor:
João do Alto
Localização Atual: Secretaria Administrativa - SA
Status: Aguardando entrega de certificado
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
|
V-PES 1/2022 - Votos de Pesar
Ementa: Requerimento de Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Norma Maria de Souza Aquino.
Apresentação: 4 de Fevereiro de 2022
Protocolo: 28/2022, Data Protocolo:
04/02/2022 -
Horário: 13:07:50
Autor:
Raul Coelho
Resultado: Matéria lida
Texto Original
Acompanhar Matéria
|
V-PES 2/2022 - Votos de Pesar
Ementa: Requerimento de Votos de Pesar pelo falecimento da senhora Alice Ramos Costa.
Apresentação: 14 de Fevereiro de 2022
Protocolo: 49/2022, Data Protocolo:
14/02/2022 -
Horário: 9:47:33
Autor:
Poder Legislativo Municipal - Poder Legislativo Municipal
Acompanhar Matéria
|
V-PES 3/2022 - Votos de Pesar
Ementa: Requerimento de Votos de Pesar pelo falecimento da senhora Sandra Mara D. Coelho Formigoni.
Apresentação: 14 de Fevereiro de 2022
Protocolo: 52/2022, Data Protocolo:
14/02/2022 -
Horário: 12:56:17
Autor:
Bi Martelosso
Resultado: Matéria lida
Acompanhar Matéria
|
V-PES 4/2022 - Votos de Pesar
Ementa: Requerimento de Votos de Pesar pelo falecimento do senhor António Marcos Araújo.
Apresentação: 18 de Fevereiro de 2022
Protocolo: 75/2022, Data Protocolo:
18/02/2022 -
Horário: 9:40:43
Autor:
Fernando Costa
Resultado: Matéria lida
Texto Original
Acompanhar Matéria
|
V-PES 5/2022 - Votos de Pesar
Ementa: Requerimento de Votos de Pesar pelo falecimento da senhora Quitéria Félix da Silva.
Apresentação: 25 de Março de 2022
Protocolo: 191/2022, Data Protocolo:
25/03/2022 -
Horário: 14:12:28
Autor:
Prof.º Morandir
Resultado: Matéria lida
Acompanhar Matéria
|
V-PES 6/2022 - Votos de Pesar
Ementa: Requerimento de Votos de Pesar pelo falecimento da jovem Caroline Aparecida Moscardi Rocha.
Apresentação: 4 de Abril de 2022
Protocolo: 225/2022, Data Protocolo:
04/04/2022 -
Horário: 9:27:31
Autor:
Genildo Juliao
Resultado: Matéria lida
Texto Original
Acompanhar Matéria
|
V-PES 7/2022 - Votos de Pesar
Ementa: Requerimento de pesar pelo falecimento do senhor Claudio Grossi.
Apresentação: 9 de Maio de 2022
Protocolo: 322/2022, Data Protocolo:
09/05/2022 -
Horário: 13:19:57
Autor:
Poder Legislativo Municipal - Poder Legislativo Municipal
Resultado: Matéria lida
Texto Original
Acompanhar Matéria
|
V-PES 8/2022 - Votos de Pesar
Ementa: Requer Votos de Pesar pelo falecimento da senhora Rosa Stabile Martinucci.
Apresentação: 27 de Junho de 2022
Protocolo: 449/2022, Data Protocolo:
27/06/2022 -
Horário: 8:49:54
Autor:
João do Alto
Resultado: Matéria lida
Texto Original
Acompanhar Matéria
|
V-PES 9/2022 - Votos de Pesar
Ementa: Requerimento de Votos de Pesar pelo falecimento da senhora Lia Pinelli.
Apresentação: 1 de Julho de 2022
Protocolo: 463/2022, Data Protocolo:
01/07/2022 -
Horário: 9:26:25
Autor:
Bi Martelosso
João do Alto
Resultado: Matéria lida
Texto Original
Acompanhar Matéria
|
