Emenda nº 4 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
4
Data de Apresentação
04/03/2022
Número do Protocolo
101
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Supressiva, suprima-se o artigo 17 do Projeto de Lei Complementar nº 047/2021, o dispositivo que objetiva-se suprimir trata-se do seguinte:
Art. 17. Os projetos de parcelamento de solo que ainda não possuem licença de instalação emitida pelo órgão ambiental competente, poderão ser notificados para em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei adequarem o empreendimento com base na integralidade dos novos regramentos constantes desta lei e das leis municipais 1.589/2007 e 1.591/2007.
Art. 17. Os projetos de parcelamento de solo que ainda não possuem licença de instalação emitida pelo órgão ambiental competente, poderão ser notificados para em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei adequarem o empreendimento com base na integralidade dos novos regramentos constantes desta lei e das leis municipais 1.589/2007 e 1.591/2007.
Indexação
Observação