Emenda nº 22 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
22
Data de Apresentação
14/03/2022
Número do Protocolo
150
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O inciso II do artigo 145-B, incluído na proposta por meio do artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º (...)
Art. 145-B. As áreas de lazer deverão seguir as seguintes diretrizes:
I – serão tratadas como atividades de comércio e locação de espaços, devendo, portanto, obter alvará de funcionamento o que poderá ser feito na forma de pessoa jurídica ou pessoa física;
Art. 3.º (...)
Art. 145-B. As áreas de lazer deverão seguir as seguintes diretrizes:
I – serão tratadas como atividades de comércio e locação de espaços, devendo, portanto, obter alvará de funcionamento o que poderá ser feito na forma de pessoa jurídica ou pessoa física;
Indexação
Observação