Emenda nº 33 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
33
Data de Apresentação
23/09/2022
Número do Protocolo
707
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dê-se ao caput e §3º do artigo 10° do Projeto de Lei n. 29/2022, a seguinte redação:
“Art. 10. O procedimento e a documentação necessária a instruir os processos administrativos de regularização da construção de que trata esta Lei, deverão observar o contido na Lei Complementar Municipal n. 1.592 de 2007 e suas alterações.
(…)
§3º As regularizações requeridas com a utilização do disposto nesta Lei, serão regidas pelos mesmos procedimentos administrativos e prazos relativos aos processos de regularização e aprovação de projetos de construção de obras novas, estabelecidos pelos órgãos administrativos municipais competentes. ”
“Art. 10. O procedimento e a documentação necessária a instruir os processos administrativos de regularização da construção de que trata esta Lei, deverão observar o contido na Lei Complementar Municipal n. 1.592 de 2007 e suas alterações.
(…)
§3º As regularizações requeridas com a utilização do disposto nesta Lei, serão regidas pelos mesmos procedimentos administrativos e prazos relativos aos processos de regularização e aprovação de projetos de construção de obras novas, estabelecidos pelos órgãos administrativos municipais competentes. ”
Indexação
Observação