Emenda nº 16 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2022

Número

16

Data de Apresentação

14/03/2022

Número do Protocolo

144

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O parágrafo 3º do artigo 122-G, incluído na proposta por meio do artigo 16, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 16. (...)
    Art. 122-G
    (...)
    § 3º As áreas de Lazer e Recreio, quando exploradas comercialmente, deverão possuir o respectivo alvará, que poderá ser concedido na forma e constituição de pessoa jurídica ou pessoa física”.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 144/2022, Data Protocolo: 14/03/2022 - Horário: 14:28:52
    Data Votação: 14 de Março de 2022