Emenda nº 16 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
16
Data de Apresentação
14/03/2022
Número do Protocolo
144
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O parágrafo 3º do artigo 122-G, incluído na proposta por meio do artigo 16, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. (...)
Art. 122-G
(...)
§ 3º As áreas de Lazer e Recreio, quando exploradas comercialmente, deverão possuir o respectivo alvará, que poderá ser concedido na forma e constituição de pessoa jurídica ou pessoa física”.
“Art. 16. (...)
Art. 122-G
(...)
§ 3º As áreas de Lazer e Recreio, quando exploradas comercialmente, deverão possuir o respectivo alvará, que poderá ser concedido na forma e constituição de pessoa jurídica ou pessoa física”.
Indexação
Observação