Emenda nº 27 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
27
Data de Apresentação
13/04/2022
Número do Protocolo
276
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altere-se a redação do §2º do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 014/2022, subdividindo-o em §3º e retificando a numeração do parágrafo subsequente, passando a constar da seguinte forma:
§2º Os valores recebidos pelos beneficiários em decorrência desta lei serão considerados verbas variáveis de despesas com pessoal, devendo utilizar para empenho o elemento de despesa e desdobramento indicados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§3º Os valores recebidos a título de honorários sucumbenciais não serão incorporados para quaisquer fins, nem considerados para pagamento de férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro (13º) salário, licença prêmio ou demais integrações salariais.
§4º Os honorários de sucumbência não integrarão a base de cálculo da contribuição previdenciária, porém, comporão da base de cálculo para efeitos de incidência do imposto de renda.
§2º Os valores recebidos pelos beneficiários em decorrência desta lei serão considerados verbas variáveis de despesas com pessoal, devendo utilizar para empenho o elemento de despesa e desdobramento indicados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§3º Os valores recebidos a título de honorários sucumbenciais não serão incorporados para quaisquer fins, nem considerados para pagamento de férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro (13º) salário, licença prêmio ou demais integrações salariais.
§4º Os honorários de sucumbência não integrarão a base de cálculo da contribuição previdenciária, porém, comporão da base de cálculo para efeitos de incidência do imposto de renda.
Indexação
Observação