Emenda nº 21 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
21
Data de Apresentação
14/03/2022
Número do Protocolo
149
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O inciso III do artigo 145-B, incluído na proposta por meio do artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º (...)
Art. 145-B. As áreas de lazer deverão seguir as seguintes diretrizes:
(...)
III - para eventos que reunirão 70 (setenta) pessoas ou mais deverá o locador ou o locatário, mediante apresentação do contrato escrito de locação e no prazo de até 72 (setenta e duas) horas de antecedência solicitar, através de protocolo formal perante a Administração, o competente Alvará de Eventos. ”
Art. 3.º (...)
Art. 145-B. As áreas de lazer deverão seguir as seguintes diretrizes:
(...)
III - para eventos que reunirão 70 (setenta) pessoas ou mais deverá o locador ou o locatário, mediante apresentação do contrato escrito de locação e no prazo de até 72 (setenta e duas) horas de antecedência solicitar, através de protocolo formal perante a Administração, o competente Alvará de Eventos. ”
Indexação
Observação