Emenda nº 23 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2022

Número

23

Data de Apresentação

14/03/2022

Número do Protocolo

151

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Fica incluído ao Projeto de Lei Complementar nº 45/2021 o artigo 5º com a seguinte redação:
    “Art. 5º. Fica acrescido o inciso III ao artigo 14 da Lei Complementar Municipal n. 1.593 de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
    “Art. 14. (...)
    III - Se o responsável, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto nesta Seção, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e dos demais serviços realizados. ”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 151/2022, Data Protocolo: 14/03/2022 - Horário: 15:03:02
    Data Votação: 14 de Março de 2022