18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária Abertura: 16/06/2025 - 18:00 Encerramento: 16/06/2025 - 19:15
Correspondências
Expedientes
Abertura da Sessão:

Declaramos iniciados os trabalhos, atendendo o horário designado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, às dezoito horas, e havendo número legal.

Leitura da Bíblia:

Convidamos o Vereador Fabricio Cesar Martelozzi para fazer a leitura de um trecho da Bíblia.

Apreciação da Ata da Sessão Anterior:

Fica aprovada a ata da sessão anterior considerando que não foram solicitadas retificações ou impugnação à mesma.

Leitura das Matérias do Expediente:

Solicitamos à Primeira Secretária, Vereadora Luci Amorim dos Reis, a leitura do sumário dos papéis constantes do Expediente e das proposições encaminhadas a esta Mesa.

Matérias do Expediente
MatériaEmenta Situação
1 - Requerimento nº 51 de 2025
Processo: -
Autor: Marcio Navachi
Turno:
REQUER ao Prefeito Municipal a criação do cargo de Auxiliar de Farmácia no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Mandaguaçu, com atribuições e qualificação comprovada para atuar nas farmácias municipais e no almoxarifado de materiais médicos hospitalares.
Não informada
2 - Indicação nº 58 de 2025
Processo: -
Autor: Marieldo Amorim
Turno:
INDICA determinar a retirada da saliência/lombada localizada na Avenida Brasil, no distrito de Pulinópolis, em frente ao prédio nº 147, onde funciona o Guinas Bar, podendo ser realocada para um ponto mais adequado.
Não informada
3 - Indicação nº 59 de 2025
Processo: -
Autores: Poder Legislativo Municipal - Poder Legislativo Municipal, Alessandro Mansano, Bi Martelosso, Fernando Souza, Karina Grossi, Luci Amorim, Marcio Navachi, Marieldo Amorim, Professor Mario, Vinicius Vitorette
Turno:
Indicam que por ocasião da contratação de empresas privadas para a realização de serviços e reformas nos prédios públicos, principalmente nas escolas municipais, sejam incluídas medidas preventivas, quando não se tratarem de serviços emergenciais.
Não informada
4 - Indicação nº 60 de 2025
Processo: -
Autores: Alessandro Mansano, Bi Martelosso, Fernando Souza, Karina Grossi, Luci Amorim
Turno:
INDICAM realizar o alargamento da Rodovia João Fracasso Filho, que liga Mandaguaçu ao Distrito de Pulinópolis, em toda extensão da via, com a aplicação de cascalho no trecho próximo a cachoeira e verificação das curvas de níveis por meio de laudo técnico.
Não informada
5 - Indicação nº 61 de 2025
Processo: -
Autores: Alessandro Mansano, Bi Martelosso, Fernando Souza, Karina Grossi, Luci Amorim, Professor Mario
Turno:
Indica instituir por meio de lei municipal, política de fornecimento e acompanhamento de medicamentos e suplementos nutricionais no âmbito das escolas municipais de Mandaguaçu, como auxílio no estímulo cognitivo e no desempenho educacional dos alunos da Rede Pública Municipal, conforme anteprojeto de lei anexo.
Não informada
6 - Indicação nº 62 de 2025
Processo: -
Autores: Alessandro Mansano, Bi Martelosso, Fernando Souza, Karina Grossi, Luci Amorim, Marcio Navachi, Marieldo Amorim, Poder Legislativo Municipal - Poder Legislativo Municipal, Professor Mario, Vinicius Vitorette
Turno:
Indicam realizar com urgência a manutenção das estradas rurais em parceria com a Usina Santa Terezinha, considerando a necessidade de melhorias para garantir o tráfego no período entressafra e orientar aos proprietários rurais observarem as práticas conservacionistas legais no Paraná com relação a correta evasão das águas.
Não informada
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Emenda nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
Turno: Único
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “c”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] c) progressão de 10 (dez) níveis no cargo, limitada a 3 (três) cursos, pela conclusão de curso de graduação em instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo ocupado pelo servidor ou seja diferente daquele necessário ao ingresso do servidor no cargo ocupado, porém, que seja relativo ao serviço público; [...]”
Aguardando a inclusão na ordem do dia
2 - Emenda nº 2 de 2025
Processo: -
Autor: CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
Turno: Único
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “d”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] d) progressão de 20 (vinte) níveis no cargo, pela conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC, limitada a 3 (três) cursos, desde que possua carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e esteja relacionado com área compatível com a atividade e o cargo ocupado pelo servidor. [...]”
Aguardando a inclusão na ordem do dia
3 - Emenda nº 3 de 2025
Processo: -
Autor: CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
Turno: Único
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “e”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] e) progressão de 30 (trinta) níveis no cargo, uma única vez, pela conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado), desde que em área compatível com a atividade e cargo ocupado pelo servidor e realizado por instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC; [...]”
Aguardando a inclusão na ordem do dia
4 - Emenda nº 4 de 2025
Processo: -
Autor: CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
Turno: Único
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “f”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] f) progressão de 40 (quarenta) níveis no cargo, uma única vez, pela conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu (Doutorado), desde que em área compatível com a atividade e cargo ocupado pelo servidor e realizado por instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC; [...]”
Aguardando a inclusão na ordem do dia
5 - Emenda nº 5 de 2025
Processo: -
Autor: CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
Turno: Único
EMENDA MODIFICATIVA Nº 05 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “g”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] g) de 5 (cinco) níveis, a cada interstício de 2 (dois) anos, pela participação do servidor em eventos e cursos de aperfeiçoamento e/ou treinamentos, realizados e ofertados pela administração pública direta ou indireta, escolas do Tribunal de Contas da União e dos Estados, Ministério Público, Poder Judiciário e Defensorias, entidades de classes ou pessoas jurídicas devidamente constituídas e idôneas, observada a compatibilidade com a atividade e cargo ocupado pelo servidor, sendo necessário, no mínimo: [...]”
Aguardando a inclusão na ordem do dia
6 - Emenda nº 6 de 2025
Processo: -
Autor: CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
Turno: Único
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Dê-se emenda ao art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que o caput do art. 21-A, a ser incluído na Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “Art. 21-A Aos servidores que tenham se inscrito/matriculado, iniciado ou já concluído cursos até 31 de dezembro de 2024, para fins de progressão nos termos das alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, todas do inc. II, do art. 21 desta lei, fica assegurado o direito ao protocolo perante a Administração, à análise e, em sendo o caso, à concessão da progressão pela titulação, mesmo que ultrapassado o número máximo de progressões estabelecido na Lei que inseriu o presente dispositivo nesta Lei. [...]”
Aguardando a inclusão na ordem do dia
7 - Emenda nº 7 de 2025
Processo: -
Autor: CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
Turno: Único
EMENDA ADITIVA Nº 07 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Fica acrescido o § 2º ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] § 2º Para fazer a análise da correlação dos cursos realizados ou da titulação obtida com as funções do cargo ocupado pelo servidor, o Departamento de Administração, por meio de Portaria, nomeará uma comissão formada por 03 (três) servidores efetivos ocupantes de cargo com escolaridade igual ou superior à do avaliado, a qual terá um prazo máximo de 10 (dez) dias para emitir parecer, entregando-o àquele órgão. [...]"
Aguardando a inclusão na ordem do dia
8 - Emenda nº 8 de 2025
Processo: -
Autor: COASDM - Comissão de Obras, Administração, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Turno: Único
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que o item 3, da alínea “g”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] 3) 50 (cinquenta) horas, para os servidores ocupantes de cargos de nível fundamental. [...]”
Aguardando a inclusão na ordem do dia
9 - Emenda nº 9 de 2025
Processo: -
Autor: COASDM - Comissão de Obras, Administração, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Turno: Único
EMENDA ADITIVA Nº 09 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Fica acrescido o § 11 ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] §11 Fica vedado o cômputo de um mesmo certificado, diploma ou título para mais de uma progressão, ainda que a carga horária seja superior às exigidas neste artigo. [...]"
Aguardando a inclusão na ordem do dia
10 - Emenda nº 10 de 2025
Processo: -
Autor: COASDM - Comissão de Obras, Administração, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Turno: Único
EMENDA ADITIVA Nº 10 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Fica acrescido o § 14 ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] § 14 Exclusivamente para fins da progressão referida na alínea “d”, do inc. II, deste artigo, em decorrência da conclusão de cursos que não guardam correlação direta com as funções do servidor, será concedida progressão de 10 (dez) níveis no cargo, observados os demais requisitos previstos na alínea mencionada. ”
Aguardando a inclusão na ordem do dia
11 - Emenda nº 11 de 2025
Processo: -
Autor: COASDM - Comissão de Obras, Administração, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Turno: Único
EMENDA ADITIVA Nº 11 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Fica acrescido o art. 22 ao substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] Art. 22. Para fins de concessão das progressões previstas no inc. II, do art. 21 desta lei, sem prejuízo da vedação de que trata o § 13 desse mesmo dispositivo, apenas serão considerados os cursos realizados após a investidura do servidor no cargo de provimento efetivo da Prefeitura de Mandaguaçu.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
12 - Subemenda nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: COASDM - Comissão de Obras, Administração, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Turno: Único
SUBEMENDA ADITIVA Nº 01 À EMENDA Nº 11 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Fica acrescido o parágrafo único ao art. 22 cuja inserção foi proposta pela emenda nº 11 ao substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] Parágrafo único. Este dispositivo aplica-se aos servidores que forem nomeados após a publicação da presente lei.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
13 - Substitutivo nº 2 de 2025
Processo: -
Autor: CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
Turno:
Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei nº 013/2025 (anteriormente complementar) - Cuja ementa "Altera, insere e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.746/2011, e dá outras providências".
Não informada
14 - Projeto de Lei Complementar nº 13 de 2025
Processo: -
Autor: José Roberto Mendes - Prefeito Municipal
Turno:
Altera, insere e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.746/2011, e dá outras providências.
Aguardando emissão de parecer da comissão
15 - Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025
Processo: -
Autor: José Roberto Mendes - Prefeito Municipal
Turno: Primeiro
Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP, e dá outras providências.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
16 - Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2025
Processo: -
Autor: José Roberto Mendes - Prefeito Municipal
Turno: Segundo
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.307, de 27 de dezembro de 2002, que institui no Município a COSIP, e dá outras providências.
Proposição aprovada em 1º turno
17 - Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2025
Processo: -
Autor: José Roberto Mendes - Prefeito Municipal
Turno: Segundo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Norte Paranaense de Reabilitação - ANPR e dá outras providências.
Proposição aprovada em 1º turno
18 - Requerimento nº 50 de 2025
Processo: -
Autores: Poder Legislativo Municipal - Poder Legislativo Municipal, Alessandro Mansano, Bi Martelosso, Fernando Souza, Karina Grossi, Luci Amorim, Marcio Navachi, Marieldo Amorim, Professor Mario, Vinicius Vitorette
Turno: Único
Solicita informações sobre o repasse do auxílio financeiro complementar instituído pela Lei nº 14.581/2023 e repasse desses valores aos profissionais da enfermagem vinculados ao município que não recebem o piso salarial estabelecido na Lei nº 14.434/2022.
Aguardando a inclusão na ordem do dia