Emenda nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
13/06/2025
Número do Protocolo
500
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “e”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação:
“[...]
e) progressão de 30 (trinta) níveis no cargo, uma única vez, pela conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado), desde que em área compatível com a atividade e cargo ocupado pelo servidor e realizado por instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC;
[...]”
Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “e”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação:
“[...]
e) progressão de 30 (trinta) níveis no cargo, uma única vez, pela conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado), desde que em área compatível com a atividade e cargo ocupado pelo servidor e realizado por instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC;
[...]”
Indexação
Observação