Emenda nº 11 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

11

Data de Apresentação

13/06/2025

Número do Protocolo

508

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA Nº 11 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:

    Fica acrescido o art. 22 ao substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação:
    “[...]
    Art. 22. Para fins de concessão das progressões previstas no inc. II, do art. 21 desta lei, sem prejuízo da vedação de que trata o § 13 desse mesmo dispositivo, apenas serão considerados os cursos realizados após a investidura do servidor no cargo de provimento efetivo da Prefeitura de Mandaguaçu.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 508/2025, Data Protocolo: 13/06/2025 - Horário: 13:22:43
    Data Votação: 16 de Junho de 2025