Emenda nº 11 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
11
Data de Apresentação
13/06/2025
Número do Protocolo
508
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº 11 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Fica acrescido o art. 22 ao substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação:
“[...]
Art. 22. Para fins de concessão das progressões previstas no inc. II, do art. 21 desta lei, sem prejuízo da vedação de que trata o § 13 desse mesmo dispositivo, apenas serão considerados os cursos realizados após a investidura do servidor no cargo de provimento efetivo da Prefeitura de Mandaguaçu.
Fica acrescido o art. 22 ao substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação:
“[...]
Art. 22. Para fins de concessão das progressões previstas no inc. II, do art. 21 desta lei, sem prejuízo da vedação de que trata o § 13 desse mesmo dispositivo, apenas serão considerados os cursos realizados após a investidura do servidor no cargo de provimento efetivo da Prefeitura de Mandaguaçu.
Indexação
Observação