Emenda nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
13/06/2025
Número do Protocolo
502
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 05 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “g”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação:
“[...]
g) de 5 (cinco) níveis, a cada interstício de 2 (dois) anos, pela participação do servidor em eventos e cursos de aperfeiçoamento e/ou treinamentos, realizados e ofertados pela administração pública direta ou indireta, escolas do Tribunal de Contas da União e dos Estados, Ministério Público, Poder Judiciário e Defensorias, entidades de classes ou pessoas jurídicas devidamente constituídas e idôneas, observada a compatibilidade com a atividade e cargo ocupado pelo servidor, sendo necessário, no mínimo:
[...]”
Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “g”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação:
“[...]
g) de 5 (cinco) níveis, a cada interstício de 2 (dois) anos, pela participação do servidor em eventos e cursos de aperfeiçoamento e/ou treinamentos, realizados e ofertados pela administração pública direta ou indireta, escolas do Tribunal de Contas da União e dos Estados, Ministério Público, Poder Judiciário e Defensorias, entidades de classes ou pessoas jurídicas devidamente constituídas e idôneas, observada a compatibilidade com a atividade e cargo ocupado pelo servidor, sendo necessário, no mínimo:
[...]”
Indexação
Observação