Emenda nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

13/06/2025

Número do Protocolo

499

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
    Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “d”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação:
    “[...]
    d) progressão de 20 (vinte) níveis no cargo, pela conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC, limitada a 3 (três) cursos, desde que possua carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e esteja relacionado com área compatível com a atividade e o cargo ocupado pelo servidor.
    [...]”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 499/2025, Data Protocolo: 13/06/2025 - Horário: 13:14:29
    Data Votação: 16 de Junho de 2025