Matérias da Ordem do Dia (16ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 13
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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1 |
Emenda nº 9 de 2023
Processo: -
Autor: CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Protocolo: 361
Turno: Único
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EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (MODIFICATIVA)
Dê-se à ementa e ao artigo 1°, caput, do Projeto de Lei n. 03/2023, a seguinte redação: “Ementa: Fica instituída a Política de Transparência em Obras Públicas do Município de Mandaguaçu. Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência em Obras Públicas do Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná, com finalidade de ampliar a transparência por intermédio da publicidade de informações referentes aos gastos públicos em obras e serviços de engenharia.” - - |
Aprovado por Unanimidade |
2 |
Emenda nº 10 de 2023
Processo: -
Autor: CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Protocolo: 362
Turno: Único
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EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (ADITIVA)
Fica acrescido os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 1º do Projeto de Lei n. 03/2023, com a seguinte redação: “§1º A publicidade de informações será disponibilizada para consulta centralizada de obras e serviços custeados, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente com recursos públicos municipais. § 2º As disposições desta Lei também se aplicam às obras e serviços de engenharia oriundas de convênios firmados pela Administração Municipal. §3º Serão consideradas, para aplicação desta Lei, as definições de obra e de serviço conforme a Lei Federal n. 14.133/2021, em seu art. 6º, incisos XI e XII. § 4º Considera-se obra como execução paralisada, para efeitos desta Lei, aquela iniciada e sem apresentação de boletim de medição em um período igual ou superior a 30 (trinta) dias. - - |
Aprovado por Unanimidade |
3 |
Emenda nº 11 de 2023
Processo: -
Autor: CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Protocolo: 363
Turno: Único
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EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (ADITIVA)
Os incisos do artigo 1º passam a compor o artigo 2º do Projeto de Lei n. 03/2023, com a seguinte redação: Art. 2º A Política de Transparência em Obras Públicas do Município de Mandaguaçu, tem os seguintes objetivos: I - Instituir uma relação de cunho cooperativo entre administração pública e cidadão; II - Disponibilizar ao cidadão informações a respeito das obras públicas no Município de Mandaguaçu; III - Permitir à sociedade o acompanhamento do estágio das obras e serviços de engenharia; IV- Garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito a fiscalização do gasto público. - - |
Aprovado por Unanimidade |
4 |
Emenda nº 12 de 2023
Processo: -
Autor: CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Protocolo: 364
Turno: Único
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EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (ADITIVA)
O artigo 2º do Projeto de Lei n 03/2023 passa a viger como artigo 3º, ao qual ficam acrescidos em seu parágrafo único, os incisos I ao XI, com a seguinte redação: “Art. 3º A Política de Transparência em Obras Públicas, estruturada sob os princípios da transparência e eficiência, será implementada pela Administração Pública Munici-pal por meio da divulgação, em seus sítios oficiais na rede mundial de computadores (internet), de dados atualizados, didáticos e compatíveis com os de outros sítios ofici-ais, capazes de gerar informações de fácil entendimento pela população e que permi-tam a extração de gráficos, planilhas e indicadores, em tempo real sobre o acompa-nhamento execução das obras e serviços de engenharia, conforme mencionado no ar-tigo 1º desta Lei. Parágrafo único. Para atender ao dispositivo no caput desse artigo, as informações disponibilizadas pela Administração Pública Municipal, deverão contemplar: I - a indicação das obras públicas que pertençam aos Orçamentos Fiscal, da Segurida-de Social ou de Investimento das Empresas Estatais, respectivamente; II - as empresas contratadas, identificadas com o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e o link de acesso ao processo licitatório referente à obra em questão; III - cronograma de execução físico-financeira inicial, suas atualizações e as etapas a realizar; IV - valores e percentuais de cada medição, boletins das medições realizadas, e em sendo possível, com a disponibilização das imagens de foto e/ou vídeo do empreen-dimento; V - programa, ação e dotação correspondente às peças orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LA); VI - nome, cargo e contato do gestor/fiscal do contrato da obra/serviço; VII - nome, cargo e contato do fiscal da obra/serviço; VIII - nome, cargo e contato do responsável técnico pela execução da obra; IX - registro de todas as decisões finais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, caso tenha fiscalizado a obra; X - histórico dos valores previstos para execução da obra e os valores efetivamente despendidos; XI - a discriminação da fonte de recursos para financiamento e execução da obra, com a demonstração dos percentuais repassados por cada ente da federação, quando houver. “ - - |
Aprovado por Unanimidade |
5 |
Emenda nº 13 de 2023
Processo: -
Autor: CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Protocolo: 365
Turno: Único
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EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (MODIFICATIVA)
O artigo 3º passa viger como artigo 4º do Projeto de Lei n. 03/2023, cujo caput e incisos passam a ter a seguinte redação: Art. 4º No caso em que as obras e/ou serviços de engenharia estiverem paralisados por mais de 30 (trinta) dias, a Administração Pública Municipal deverá disponibilizar ainda as seguintes informações: I – Tempo de paralisação; II – Os motivos que determinaram a paralisação e as medidas que estão sendo tomadas para a retomada da obra; III – O percentual executado do cronograma da obra paralisada; IV- A data prevista para o reinício e para a conclusão da obra. - - |
Aprovado por Unanimidade |
6 |
Emenda nº 14 de 2023
Processo: -
Autor: CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Protocolo: 366
Turno: Único
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EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (SUPRESSIVA)
Fica suprimido do Projeto de Lei n. 03/2023, o parágrafo único do artigo 3º. - - |
Aprovado por Unanimidade |
7 |
Emenda nº 15 de 2023
Processo: -
Autor: CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Protocolo: 379
Turno: Único
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EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (ADITIVA)
Fica acrescido ao Projeto de Lei n. 03/2023, o artigo 6º com a seguinte redação: Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber. - - |
Aprovado por Unanimidade |
8 |
Projeto de Lei - Poder Legislativo nº 3 de 2023
Processo: -
Autor: Genildo Juliao
Protocolo: 190
Turno: Primeiro
Texto original
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Fica instituída a Política de Transparência nas obras públicas do Município de Mandaguaçu. - - |
Aprovado por Unanimidade |
9 |
Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2023
Processo: -
Autor: Maurício Aparecido da Silva - Prefeito Municipal
Protocolo: 61
Turno: Segundo
Texto original
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Institui e regulamenta o Sistema Municipal de Cultura do Município de Mandaguaçu, e dá outras providências. - - |
Aprovado por Unanimidade |
10 |
Requerimento nº 61 de 2023
Processo: -
Autor: Poder Legislativo Municipal - Poder Legislativo Municipal
Protocolo: 354
Turno: Único
Texto original
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Requerem ao Prefeito Municipal as seguintes informações sobre o Jardim Monte Rei: Data da Certidão de Regularidade das Obras/Infraestrutura; qual maneira foi feita a fiscalização da realização do asfalto; e até qual data a empresa responsável é obrigada a fazer as adequações necessárias. Bem como o envio de cópia dos documentos que comprovem as informações. - - |
Aprovado por Unanimidade |
11 |
Requerimento nº 62 de 2023
Processo: -
Autor: Bi Martelosso, Flavio Pinheiro, Karina Grossi
Protocolo: 355
Turno: Único
Texto original
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Requerem ao Prefeito Municipal informar se já houve algum estudo acerca da viabilidade de se construir um centro de zoonoses no Município. - - |
Aprovado por Unanimidade |
12 |
Requerimento nº 63 de 2023
Processo: -
Autor: Raul Coelho
Protocolo: 356
Turno: Único
Texto original
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Requer ao Prefeito Municipal informar uma previsão para a realização da pavimentação da Rua Ipanema, em Mandaguaçu. - - |
Aprovado por Unanimidade |
13 |
Requerimento nº 64 de 2023
Processo: -
Autor: Fernando Costa
Protocolo: 357
Turno: Único
Texto original
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Requer ao Deputado Federal Luciano Ducci gestionar a liberação de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a serem destinados à construção de uma usina de massa asfáltica fria. - - |
Aprovado por Unanimidade |