1 - Emenda nº 9 de 2023
Turno: Único
Autor: CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Número de Protocolo: 361
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EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (MODIFICATIVA)
Dê-se à ementa e ao artigo 1°, caput, do Projeto de Lei n. 03/2023, a seguinte redação:
“Ementa: Fica instituída a Política de Transparência em Obras Públicas do Município de Mandaguaçu.
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência em Obras Públicas do Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná, com finalidade de ampliar a transparência por intermédio da publicidade de informações referentes aos gastos públicos em obras e serviços de engenharia.”
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Aprovado por Unanimidade
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2 - Emenda nº 10 de 2023
Turno: Único
Autor: CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Número de Protocolo: 362
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EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (ADITIVA)
Fica acrescido os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 1º do Projeto de Lei n. 03/2023, com a seguinte redação:
“§1º A publicidade de informações será disponibilizada para consulta centralizada de obras e serviços custeados, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente com recursos públicos municipais.
§ 2º As disposições desta Lei também se aplicam às obras e serviços de engenharia oriundas de convênios firmados pela Administração Municipal.
§3º Serão consideradas, para aplicação desta Lei, as definições de obra e de serviço conforme a Lei Federal n. 14.133/2021, em seu art. 6º, incisos XI e XII.
§ 4º Considera-se obra como execução paralisada, para efeitos desta Lei, aquela iniciada e sem apresentação de boletim de medição em um período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
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Aprovado por Unanimidade
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3 - Emenda nº 11 de 2023
Turno: Único
Autor: CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Número de Protocolo: 363
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EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (ADITIVA)
Os incisos do artigo 1º passam a compor o artigo 2º do Projeto de Lei n. 03/2023, com a seguinte redação:
Art. 2º A Política de Transparência em Obras Públicas do Município de Mandaguaçu, tem os seguintes objetivos:
I - Instituir uma relação de cunho cooperativo entre administração pública e cidadão;
II - Disponibilizar ao cidadão informações a respeito das obras públicas no Município de Mandaguaçu;
III - Permitir à sociedade o acompanhamento do estágio das obras e serviços de engenharia;
IV- Garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito a fiscalização do gasto público.
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Aprovado por Unanimidade
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4 - Emenda nº 12 de 2023
Turno: Único
Autor: CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Número de Protocolo: 364
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EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (ADITIVA)
O artigo 2º do Projeto de Lei n 03/2023 passa a viger como artigo 3º, ao qual ficam acrescidos em seu parágrafo único, os incisos I ao XI, com a seguinte redação:
“Art. 3º A Política de Transparência em Obras Públicas, estruturada sob os princípios da transparência e eficiência, será implementada pela Administração Pública Munici-pal por meio da divulgação, em seus sítios oficiais na rede mundial de computadores (internet), de dados atualizados, didáticos e compatíveis com os de outros sítios ofici-ais, capazes de gerar informações de fácil entendimento pela população e que permi-tam a extração de gráficos, planilhas e indicadores, em tempo real sobre o acompa-nhamento execução das obras e serviços de engenharia, conforme mencionado no ar-tigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. Para atender ao dispositivo no caput desse artigo, as informações disponibilizadas pela Administração Pública Municipal, deverão contemplar:
I - a indicação das obras públicas que pertençam aos Orçamentos Fiscal, da Segurida-de Social ou de Investimento das Empresas Estatais, respectivamente;
II - as empresas contratadas, identificadas com o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e o link de acesso ao processo licitatório referente à obra em questão;
III - cronograma de execução físico-financeira inicial, suas atualizações e as etapas a realizar;
IV - valores e percentuais de cada medição, boletins das medições realizadas, e em sendo possível, com a disponibilização das imagens de foto e/ou vídeo do empreen-dimento;
V - programa, ação e dotação correspondente às peças orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LA);
VI - nome, cargo e contato do gestor/fiscal do contrato da obra/serviço;
VII - nome, cargo e contato do fiscal da obra/serviço;
VIII - nome, cargo e contato do responsável técnico pela execução da obra;
IX - registro de todas as decisões finais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, caso tenha fiscalizado a obra;
X - histórico dos valores previstos para execução da obra e os valores efetivamente despendidos;
XI - a discriminação da fonte de recursos para financiamento e execução da obra, com a demonstração dos percentuais repassados por cada ente da federação, quando houver. “
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Aprovado por Unanimidade
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5 - Emenda nº 13 de 2023
Turno: Único
Autor: CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Número de Protocolo: 365
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EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (MODIFICATIVA)
O artigo 3º passa viger como artigo 4º do Projeto de Lei n. 03/2023, cujo caput e incisos passam a ter a seguinte redação:
Art. 4º No caso em que as obras e/ou serviços de engenharia estiverem paralisados por mais de 30 (trinta) dias, a Administração Pública Municipal deverá disponibilizar ainda as seguintes informações:
I – Tempo de paralisação;
II – Os motivos que determinaram a paralisação e as medidas que estão sendo tomadas para a retomada da obra;
III – O percentual executado do cronograma da obra paralisada;
IV- A data prevista para o reinício e para a conclusão da obra.
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Aprovado por Unanimidade
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6 - Emenda nº 14 de 2023
Turno: Único
Autor: CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Número de Protocolo: 366
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EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (SUPRESSIVA)
Fica suprimido do Projeto de Lei n. 03/2023, o parágrafo único do artigo 3º.
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Aprovado por Unanimidade
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7 - Emenda nº 15 de 2023
Turno: Único
Autor: CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Número de Protocolo: 379
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EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (ADITIVA)
Fica acrescido ao Projeto de Lei n. 03/2023, o artigo 6º com a seguinte redação:
Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber.
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Aprovado por Unanimidade
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8 - Projeto de Lei - Poder Legislativo nº 3 de 2023
Turno: Primeiro
Autor: Genildo Juliao
Número de Protocolo: 190
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Fica instituída a Política de Transparência nas obras públicas do Município de Mandaguaçu.
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Aprovado por Unanimidade
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9 - Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2023
Turno: Segundo
Autor: Maurício Aparecido da Silva - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 61
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Institui e regulamenta o Sistema Municipal de Cultura do Município de Mandaguaçu, e dá outras providências.
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Aprovado por Unanimidade
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10 - Requerimento nº 61 de 2023
Turno: Único
Autores: Poder Legislativo Municipal - Poder Legislativo Municipal, Bi Martelosso, Carminho, Fernando Costa, Flavio Pinheiro, Genildo Juliao, João do Alto, Karina Grossi, Prof.º Morandir, Raul Coelho
Número de Protocolo: 354
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Requerem ao Prefeito Municipal as seguintes informações sobre o Jardim Monte Rei: Data da Certidão de Regularidade das Obras/Infraestrutura; qual maneira foi feita a fiscalização da realização do asfalto; e até qual data a empresa responsável é obrigada a fazer as adequações necessárias. Bem como o envio de cópia dos documentos que comprovem as informações.
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Aprovado por Unanimidade
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11 - Requerimento nº 62 de 2023
Turno: Único
Autores: Bi Martelosso, Flavio Pinheiro, Karina Grossi
Número de Protocolo: 355
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Requerem ao Prefeito Municipal informar se já houve algum estudo acerca da viabilidade de se construir um centro de zoonoses no Município.
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Aprovado por Unanimidade
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12 - Requerimento nº 63 de 2023
Turno: Único
Autor: Raul Coelho
Número de Protocolo: 356
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Requer ao Prefeito Municipal informar uma previsão para a realização da pavimentação da Rua Ipanema, em Mandaguaçu.
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Aprovado por Unanimidade
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13 - Requerimento nº 64 de 2023
Turno: Único
Autor: Fernando Costa
Número de Protocolo: 357
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Requer ao Deputado Federal Luciano Ducci gestionar a liberação de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a serem destinados à construção de uma usina de massa asfáltica fria.
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Aprovado por Unanimidade
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