EMD 2
2025 - Emenda
Emenda nº 2 de 2025
Autor:CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “d”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação:
“[...]
d) progressão de 20 (vinte) níveis no cargo, pela conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC, limitada a 3 (três) cursos, desde que possua carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e esteja relacionado com área compatível com a atividade e o cargo ocupado pelo servidor.
[...]”
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Aprovado em votação única
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Não definida.
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EMD 1
2025 - Emenda
Emenda nº 1 de 2025
Autor:CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “c”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação:
“[...]
c) progressão de 10 (dez) níveis no cargo, limitada a 3 (três) cursos, pela conclusão de curso de graduação em instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo ocupado pelo servidor ou seja diferente daquele necessário ao ingresso do servidor no cargo ocupado, porém, que seja relativo ao serviço público;
[...]”
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Aprovado em votação única
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Não definida.
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SUBEM 1
2025 - Subemenda
Subemenda nº 1 de 2025
Autor:COASDM - Comissão de Obras, Administração, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
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SUBEMENDA ADITIVA Nº 01 À EMENDA Nº 11 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 22 cuja inserção foi proposta pela emenda nº 11 ao substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação:
“[...]
Parágrafo único. Este dispositivo aplica-se aos servidores que forem nomeados após a publicação da presente lei.
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Aprovado em votação única
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Não definida.
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