Matérias em Tramitação (CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final)

Há 23 matéria(s) em tramitação nesta unidade.

Matéria Ementa Situação Data Fim Prazo da Última Tramitação
PLOL 8 2025 - Projeto de Lei - Poder Legislativo
Projeto de Lei - Poder Legislativo nº 8 de 2025
Autor:Alessandro Mansano
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE PATINETES ELÉTRICOS NO MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aguardando emissão de parecer da comissão Não definida.
EMD 11 2025 - Emenda
Emenda nº 11 de 2025
Autor:COASDM - Comissão de Obras, Administração, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
EMENDA ADITIVA Nº 11 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Fica acrescido o art. 22 ao substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] Art. 22. Para fins de concessão das progressões previstas no inc. II, do art. 21 desta lei, sem prejuízo da vedação de que trata o § 13 desse mesmo dispositivo, apenas serão considerados os cursos realizados após a investidura do servidor no cargo de provimento efetivo da Prefeitura de Mandaguaçu.
Aprovado em votação única Não definida.
EMD 10 2025 - Emenda
Emenda nº 10 de 2025
Autor:COASDM - Comissão de Obras, Administração, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
EMENDA ADITIVA Nº 10 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Fica acrescido o § 14 ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] § 14 Exclusivamente para fins da progressão referida na alínea “d”, do inc. II, deste artigo, em decorrência da conclusão de cursos que não guardam correlação direta com as funções do servidor, será concedida progressão de 10 (dez) níveis no cargo, observados os demais requisitos previstos na alínea mencionada. ”
Aprovado em votação única Não definida.
EMD 9 2025 - Emenda
Emenda nº 9 de 2025
Autor:COASDM - Comissão de Obras, Administração, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
EMENDA ADITIVA Nº 09 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Fica acrescido o § 11 ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] §11 Fica vedado o cômputo de um mesmo certificado, diploma ou título para mais de uma progressão, ainda que a carga horária seja superior às exigidas neste artigo. [...]"
Aprovado em votação única Não definida.
EMD 8 2025 - Emenda
Emenda nº 8 de 2025
Autor:COASDM - Comissão de Obras, Administração, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que o item 3, da alínea “g”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] 3) 50 (cinquenta) horas, para os servidores ocupantes de cargos de nível fundamental. [...]”
Aprovado em votação única Não definida.
EMD 7 2025 - Emenda
Emenda nº 7 de 2025
Autor:CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
EMENDA ADITIVA Nº 07 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Fica acrescido o § 2º ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] § 2º Para fazer a análise da correlação dos cursos realizados ou da titulação obtida com as funções do cargo ocupado pelo servidor, o Departamento de Administração, por meio de Portaria, nomeará uma comissão formada por 03 (três) servidores efetivos ocupantes de cargo com escolaridade igual ou superior à do avaliado, a qual terá um prazo máximo de 10 (dez) dias para emitir parecer, entregando-o àquele órgão. [...]"
Aprovado em votação única Não definida.
EMD 6 2025 - Emenda
Emenda nº 6 de 2025
Autor:CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Dê-se emenda ao art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que o caput do art. 21-A, a ser incluído na Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “Art. 21-A Aos servidores que tenham se inscrito/matriculado, iniciado ou já concluído cursos até 31 de dezembro de 2024, para fins de progressão nos termos das alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, todas do inc. II, do art. 21 desta lei, fica assegurado o direito ao protocolo perante a Administração, à análise e, em sendo o caso, à concessão da progressão pela titulação, mesmo que ultrapassado o número máximo de progressões estabelecido na Lei que inseriu o presente dispositivo nesta Lei. [...]”
Aprovado em votação única Não definida.
EMD 5 2025 - Emenda
Emenda nº 5 de 2025
Autor:CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
EMENDA MODIFICATIVA Nº 05 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “g”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] g) de 5 (cinco) níveis, a cada interstício de 2 (dois) anos, pela participação do servidor em eventos e cursos de aperfeiçoamento e/ou treinamentos, realizados e ofertados pela administração pública direta ou indireta, escolas do Tribunal de Contas da União e dos Estados, Ministério Público, Poder Judiciário e Defensorias, entidades de classes ou pessoas jurídicas devidamente constituídas e idôneas, observada a compatibilidade com a atividade e cargo ocupado pelo servidor, sendo necessário, no mínimo: [...]”
Aprovado em votação única Não definida.
EMD 4 2025 - Emenda
Emenda nº 4 de 2025
Autor:CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “f”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] f) progressão de 40 (quarenta) níveis no cargo, uma única vez, pela conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu (Doutorado), desde que em área compatível com a atividade e cargo ocupado pelo servidor e realizado por instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC; [...]”
Aprovado em votação única Não definida.
EMD 3 2025 - Emenda
Emenda nº 3 de 2025
Autor:CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “e”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] e) progressão de 30 (trinta) níveis no cargo, uma única vez, pela conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado), desde que em área compatível com a atividade e cargo ocupado pelo servidor e realizado por instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC; [...]”
Aprovado em votação única Não definida.