Matérias da Ordem do Dia (16ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 14
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2026
Processo: -
Autor: José Roberto Mendes - Prefeito Municipal
Protocolo: 519
Turno: Primeiro
Texto original
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a entidade Asilo São Vicente de Paulo de Mandaguaçu e dá outras providências. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 2 |
Emenda nº 4 de 2026
Processo: -
Autor: Vinicius Vitorette
Protocolo: 562
Turno: -
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EMENDA ADITIVA Nº 01
SÚMULA: ADICIONA DO ARTIGO 5° AO PROJETO DE LEI N° 008/2026 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS¬, RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 5° Fica concedida aos contribuintes que se enquadrem na Alíena “a” do Artigo 4° desta lei; a redução nos valores das multas e juros de qualquer espécie, incidentes sobre os débitos devidos para com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e/ou notificados, como segue: I - com redução de 100% (cem por cento) das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, se o valor da obrigação tributária principal for pago, à vista; II - com redução de 90% (noventa por cento) das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 02 (duas) a 10 (dez) parcelas, observando-se o valor da parcela mínima; III - com redução de 80% (oitenta por cento) das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 10 (dez) a 18 (dezoito) parcelas, observando-se o valor da parcela mínima; IV - com redução de 70% (setenta por cento) das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, se os respectivos valores forem pagos de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas; observando-se o valor da parcela mínima. - - |
Rejeitado |
| 3 |
Emenda nº 5 de 2026
Processo: -
Autor: Vinicius Vitorette
Protocolo: -
Turno: Único
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EMENDA ADITIVA Nº 02
SÚMULA: ADICIONA DO ARTIGO 6° AO PROJETO DE LEI N° 008/2026 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS¬, RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 6° Fica concedida aos contribuintes que se enquadrem na Alíena “b” do Artigo 4° desta lei; a redução nos valores das multas e juros de qualquer espécie, incidentes sobre os débitos devidos para com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e/ou notificados, como segue: I - com redução de 90% (noventa por cento) das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, se o valor da obrigação tributária principal for pago, à vista; II - com redução de 80% (oitenta por cento) das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 02 (duas) a 06 (seis) parcelas, observando-se o valor da parcela mínima; III - com redução de 70% (setenta por cento) das multas punitiva - - |
Rejeitado |
| 4 |
Emenda nº 6 de 2026
Processo: -
Autor: Vinicius Vitorette
Protocolo: 563
Turno: Único
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EMENDA ADITIVA Nº 03
SÚMULA: ADICIONA DO ARTIGO 7° AO PROJETO DE LEI N° 008/2026 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS¬, RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 7° Fica concedida aos contribuintes que se enquadrem na Alíena “c” do Artigo 4° desta lei; a redução nos valores das multas e juros de qualquer espécie, incidentes sobre os débitos devidos para com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e/ou notificados, como segue: I - com redução de 50% (cinquenta por cento) das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, se o valor da obrigação tributária principal for pago, à vista; II - com redução de 30% (trinta por cento) das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 02 (duas) a 05 (cinco) parcelas, observando-se o valor da parcela mínima; III - com redução de 20% (vinte por cento) das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 05 (cinco) a 10 (dez) parcelas, observando-se o valor da parcela mínima; IV - com redução de 10% (dez por cento) das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, se os respectivos valores forem pagos de 10 (dez) a 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas; observando-se o valor da parcela mínima. - - |
Rejeitado |
| 5 |
Emenda nº 7 de 2026
Processo: -
Autor: Vinicius Vitorette
Protocolo: -
Turno: Único
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EMENDA ADITIVA Nº 04
SÚMULA: ADICIONA DO ARTIGO 8° AO PROJETO DE LEI N° 008/2026 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS¬, RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 8° Para as Pessoas Físicas que se enquadrem nas alíneas “a” e “d” do Artigo 4° desta Lei, sendo o débito inferior a R$ 100,00 (cem reais) do montante total da dívida acumulada, haverá a remissão da dívida e, por consequência, a extinção do crédito tributário. Parágrafo único. Nos casos em que o débito estiver sendo objeto de execução fiscal, a remissão prevista no caput não afastará a obrigatoriedade do pagamento dos honorários advocatícios eventualmente devidos. - - |
Rejeitado |
| 7 |
Emenda nº 8 de 2026
Processo: -
Autor: Vinicius Vitorette
Protocolo: -
Turno: Único
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EMENDA ADITIVA Nº 05
SÚMULA: ADICIONA O PARÁGRAFO 1° AO ARTIGO 4° DO PROJETO DE LEI N° 008/2026 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS¬, RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Parágrafo 1°: Para fins de enquadramento, entende-se como doença terminal as condições incuráveis, progressivas e irreversíveis que resultem em expectativa de vida limitada, geralmente estimada em meses ou menos. - - |
Rejeitado |
| 8 |
Emenda nº 9 de 2026
Processo: -
Autor: Vinicius Vitorette
Protocolo: -
Turno: Único
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 3° DO PROJETO DE LEI N° 008/2026 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS¬, RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O artigo 3° do Projeto de Lei N° 008/2026 passa a ter a seguinte redação: Artigo 3° A opção pelo REFIS poderá ser formalizada até o dia 10/08/2026 e abrangerá os créditos tributários e não tributários que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025, mediante a utilização do Termo de Opção do REFIS, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 9 |
Emenda nº 10 de 2026
Processo: -
Autor: Vinicius Vitorette
Protocolo: -
Turno: Único
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 02
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 4°, CAPUT, § 3° DO PROJETO DE LEI N° 008/2026 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS¬, RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O artigo 4°, § 3° do Projeto de Lei N° 008/2026 passam a ter a seguinte redação: Artigo 4° Os créditos tributários de que trata o artigo 1°, incluídos no REFIS, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até: a) 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas para o contribuinte, pessoa física, considerado de baixa renda, desde de que possua registro atualizado no CADÚNICO do munícipio e que seja proprietário de um único imóvel, que se destine a sua moradia e que possua renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos; ou ainda, que sejam portadores de doenças terminais devidamente comprovadas, aposentados, autistas e pensionistas cujo o total da dívida não seja superior a quanti - - |
Rejeitado |
| 10 |
Emenda nº 11 de 2026
Processo: -
Autor: Vinicius Vitorette
Protocolo: -
Turno: Único
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EMENDA SUPRESSIVA Nº 01
SÚMULA: SUPRIME O § 7 DO ARTIGO 4° DO PROJETO DE LEI N° 008/2026 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS¬, RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O § 7° do artigo 4°, fica suprimido. - - |
Rejeitado |
| 11 |
Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2026
Processo: -
Autor: José Roberto Mendes - Prefeito Municipal
Protocolo: 259
Turno: Segundo
Texto original
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Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, relativo aos débitos tributários com a Fazenda Municipal e dá outras providências. - - |
Aprovado |
| 12 |
Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2026
Processo: -
Autor: José Roberto Mendes - Prefeito Municipal
Protocolo: 334
Turno: Segundo
Texto original
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Institui a Política Municipal de Bibliotecas Públicas, disciplina seu funcionamento e estabelece normas para o acesso, uso e preservação de seu acervo, e dá outras providências. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 13 |
Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2026
Processo: -
Autor: José Roberto Mendes - Prefeito Municipal
Protocolo: 378
Turno: Segundo
Texto original
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação com Organização da Sociedade Civil - OSC, ou realizar cessão de uso onerosa ou gratuita de espaços públicos, mediante critérios objetivos, durante as comemorações do aniversário do Município de Mandaguaçu no ano de 2026, e dá outras providências. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 14 |
Despacho da Mesa Executiva nº 1 de 2026
Processo: -
Autor: Mesa Executiva - Mesa Executiva
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Despacho da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Mandaguaçu que dispõe sobre a prorrogação do prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/2026, consoante os parágrafos 4º e 5º, do artigo 86 do Regimento interno da Câmara Municipal. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 15 |
Requerimento nº 33 de 2026
Processo: -
Autor: Karina Grossi, Marieldo Amorim, Professor Mario, Vinicius Vitorette
Protocolo: 532
Turno: Único
Texto original
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Requer ao Senhor Secretário Erick Franco de Ramos, Responsável pelo Setor de Licitações da Secretaria de Licitações e Contratos de Mandaguaçu o encaminhamento de informações e documentos de todas as anotações de intercorrências, registros administrativos, apontamentos técnicos, relatórios, comunicações internas, notificações, manifestações fiscais, atas, pareceres ou quaisquer documentos relacionados às ocorrências verificadas durante a execução do Processo Licitatório nº 87/2026 (Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de obras de REFORMA e AMPLIAÇÃO de Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada na Avenida Chapecó, Vila Guadiana, no Município de Mandaguaçu PR). - - |
Aprovado por Unanimidade |