Ordem do Dia/Expediente: 5 - Emenda nº 7 de 2026 em 16ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (16ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 7 de 2026
EMENDA ADITIVA Nº 04
SÚMULA: ADICIONA DO ARTIGO 8° AO PROJETO DE LEI N° 008/2026 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS¬, RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARTIGO 8° Para as Pessoas Físicas que se enquadrem nas alíneas “a” e “d” do Artigo 4° desta Lei, sendo o débito inferior a R$ 100,00 (cem reais) do montante total da dívida acumulada, haverá a remissão da dívida e, por consequência, a extinção do crédito tributário.
Parágrafo único. Nos casos em que o débito estiver sendo objeto de execução fiscal, a remissão prevista no caput não afastará a obrigatoriedade do pagamento dos honorários advocatícios eventualmente devidos.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação