Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda nº 27 de 2022 em 11ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (11ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Emenda nº 27 de 2022
Altere-se a redação do §2º do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 014/2022, subdividindo-o em §3º e retificando a numeração do parágrafo subsequente, passando a constar da seguinte forma:
§2º Os valores recebidos pelos beneficiários em decorrência desta lei serão considerados verbas variáveis de despesas com pessoal, devendo utilizar para empenho o elemento de despesa e desdobramento indicados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§3º Os valores recebidos a título de honorários sucumbenciais não serão incorporados para quaisquer fins, nem considerados para pagamento de férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro (13º) salário, licença prêmio ou demais integrações salariais.
§4º Os honorários de sucumbência não integrarão a base de cálculo da contribuição previdenciária, porém, comporão da base de cálculo para efeitos de incidência do imposto de renda.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação