Matérias da Ordem do Dia (18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 18
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 14 |
Projeto de Lei Complementar nº 13 de 2025
Processo: -
Autor: José Roberto Mendes - Prefeito Municipal
Protocolo: 287
Turno: Segundo
Texto original
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Altera, insere e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.746/2011, e dá outras providências. - - |
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| 1 |
Emenda nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
Protocolo: 498
Turno: Único
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “c”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] c) progressão de 10 (dez) níveis no cargo, limitada a 3 (três) cursos, pela conclusão de curso de graduação em instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo ocupado pelo servidor ou seja diferente daquele necessário ao ingresso do servidor no cargo ocupado, porém, que seja relativo ao serviço público; [...]” - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 2 |
Emenda nº 2 de 2025
Processo: -
Autor: CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
Protocolo: 499
Turno: Único
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “d”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] d) progressão de 20 (vinte) níveis no cargo, pela conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC, limitada a 3 (três) cursos, desde que possua carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e esteja relacionado com área compatível com a atividade e o cargo ocupado pelo servidor. [...]” - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 3 |
Emenda nº 3 de 2025
Processo: -
Autor: CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
Protocolo: 500
Turno: Único
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 03 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “e”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] e) progressão de 30 (trinta) níveis no cargo, uma única vez, pela conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado), desde que em área compatível com a atividade e cargo ocupado pelo servidor e realizado por instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC; [...]” - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 4 |
Emenda nº 4 de 2025
Processo: -
Autor: CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
Protocolo: 501
Turno: Único
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 04 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “f”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] f) progressão de 40 (quarenta) níveis no cargo, uma única vez, pela conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu (Doutorado), desde que em área compatível com a atividade e cargo ocupado pelo servidor e realizado por instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC; [...]” - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 5 |
Emenda nº 5 de 2025
Processo: -
Autor: CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
Protocolo: 502
Turno: Único
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 05 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “g”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] g) de 5 (cinco) níveis, a cada interstício de 2 (dois) anos, pela participação do servidor em eventos e cursos de aperfeiçoamento e/ou treinamentos, realizados e ofertados pela administração pública direta ou indireta, escolas do Tribunal de Contas da União e dos Estados, Ministério Público, Poder Judiciário e Defensorias, entidades de classes ou pessoas jurídicas devidamente constituídas e idôneas, observada a compatibilidade com a atividade e cargo ocupado pelo servidor, sendo necessário, no mínimo: [...]” - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 6 |
Emenda nº 6 de 2025
Processo: -
Autor: CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
Protocolo: 503
Turno: Único
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 06 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Dê-se emenda ao art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que o caput do art. 21-A, a ser incluído na Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “Art. 21-A Aos servidores que tenham se inscrito/matriculado, iniciado ou já concluído cursos até 31 de dezembro de 2024, para fins de progressão nos termos das alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, todas do inc. II, do art. 21 desta lei, fica assegurado o direito ao protocolo perante a Administração, à análise e, em sendo o caso, à concessão da progressão pela titulação, mesmo que ultrapassado o número máximo de progressões estabelecido na Lei que inseriu o presente dispositivo nesta Lei. [...]” - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 7 |
Emenda nº 7 de 2025
Processo: -
Autor: CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
Protocolo: 504
Turno: Único
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EMENDA ADITIVA Nº 07 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Fica acrescido o § 2º ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] § 2º Para fazer a análise da correlação dos cursos realizados ou da titulação obtida com as funções do cargo ocupado pelo servidor, o Departamento de Administração, por meio de Portaria, nomeará uma comissão formada por 03 (três) servidores efetivos ocupantes de cargo com escolaridade igual ou superior à do avaliado, a qual terá um prazo máximo de 10 (dez) dias para emitir parecer, entregando-o àquele órgão. [...]" - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 8 |
Emenda nº 8 de 2025
Processo: -
Autor: COASDM - Comissão de Obras, Administração, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Protocolo: 505
Turno: Único
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 08 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que o item 3, da alínea “g”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] 3) 50 (cinquenta) horas, para os servidores ocupantes de cargos de nível fundamental. [...]” - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 9 |
Emenda nº 9 de 2025
Processo: -
Autor: COASDM - Comissão de Obras, Administração, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Protocolo: 506
Turno: Único
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EMENDA ADITIVA Nº 09 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Fica acrescido o § 11 ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] §11 Fica vedado o cômputo de um mesmo certificado, diploma ou título para mais de uma progressão, ainda que a carga horária seja superior às exigidas neste artigo. [...]" - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 10 |
Emenda nº 10 de 2025
Processo: -
Autor: COASDM - Comissão de Obras, Administração, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Protocolo: 507
Turno: Único
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EMENDA ADITIVA Nº 10 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Fica acrescido o § 14 ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] § 14 Exclusivamente para fins da progressão referida na alínea “d”, do inc. II, deste artigo, em decorrência da conclusão de cursos que não guardam correlação direta com as funções do servidor, será concedida progressão de 10 (dez) níveis no cargo, observados os demais requisitos previstos na alínea mencionada. ” - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 11 |
Emenda nº 11 de 2025
Processo: -
Autor: COASDM - Comissão de Obras, Administração, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Protocolo: 508
Turno: Único
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EMENDA ADITIVA Nº 11 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Fica acrescido o art. 22 ao substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] Art. 22. Para fins de concessão das progressões previstas no inc. II, do art. 21 desta lei, sem prejuízo da vedação de que trata o § 13 desse mesmo dispositivo, apenas serão considerados os cursos realizados após a investidura do servidor no cargo de provimento efetivo da Prefeitura de Mandaguaçu. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 12 |
Subemenda nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: COASDM - Comissão de Obras, Administração, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Protocolo: 509
Turno: Único
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SUBEMENDA ADITIVA Nº 01 À EMENDA Nº 11 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025:
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 22 cuja inserção foi proposta pela emenda nº 11 ao substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] Parágrafo único. Este dispositivo aplica-se aos servidores que forem nomeados após a publicação da presente lei. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 13 |
Substitutivo nº 2 de 2025
Processo: -
Autor: CCLRF - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
Protocolo: -
Turno: Segundo
Texto original
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Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei nº 013/2025 (anteriormente complementar) - Cuja ementa "Altera, insere e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.746/2011, e dá outras providências". - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 15 |
Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025
Processo: -
Autor: José Roberto Mendes - Prefeito Municipal
Protocolo: 483
Turno: Primeiro
Texto original
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Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP, e dá outras providências. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 16 |
Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2025
Processo: -
Autor: José Roberto Mendes - Prefeito Municipal
Protocolo: 446
Turno: Segundo
Texto original
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Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.307, de 27 de dezembro de 2002, que institui no Município a COSIP, e dá outras providências. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 17 |
Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2025
Processo: -
Autor: José Roberto Mendes - Prefeito Municipal
Protocolo: 456
Turno: Segundo
Texto original
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Norte Paranaense de Reabilitação - ANPR e dá outras providências. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 18 |
Requerimento nº 50 de 2025
Processo: -
Autor: Poder Legislativo Municipal - Poder Legislativo Municipal
Protocolo: 479
Turno: Único
Texto original
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Solicita informações sobre o repasse do auxílio financeiro complementar instituído pela Lei nº 14.581/2023 e repasse desses valores aos profissionais da enfermagem vinculados ao município que não recebem o piso salarial estabelecido na Lei nº 14.434/2022. - - |
Aprovado por Unanimidade |