Ordem do Dia/Expediente: 10 - Emenda nº 10 de 2025 em 18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Emenda nº 10 de 2025

EMENDA ADITIVA Nº 10 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Fica acrescido o § 14 ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] § 14 Exclusivamente para fins da progressão referida na alínea “d”, do inc. II, deste artigo, em decorrência da conclusão de cursos que não guardam correlação direta com as funções do servidor, será concedida progressão de 10 (dez) níveis no cargo, observados os demais requisitos previstos na alínea mencionada. ”

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação