Ordem do Dia/Expediente: 6 - Emenda nº 6 de 2025 em 18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Emenda nº 6 de 2025

EMENDA MODIFICATIVA Nº 06 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Dê-se emenda ao art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que o caput do art. 21-A, a ser incluído na Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “Art. 21-A Aos servidores que tenham se inscrito/matriculado, iniciado ou já concluído cursos até 31 de dezembro de 2024, para fins de progressão nos termos das alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, todas do inc. II, do art. 21 desta lei, fica assegurado o direito ao protocolo perante a Administração, à análise e, em sendo o caso, à concessão da progressão pela titulação, mesmo que ultrapassado o número máximo de progressões estabelecido na Lei que inseriu o presente dispositivo nesta Lei. [...]”

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação