Emenda nº 21 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
21
Data de Apresentação
14/07/2023
Número do Protocolo
523
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 06 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023 (MODIFICATIVA)
O Artigo 33 do Projeto de Lei n. 15/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. A lei orçamentária considerará para o Legislativo Municipal, na programação de despesas com pessoal, os adicionais por tempo de serviço, as horas extras e outras vantagens concedidas definidas em lei, a revisão ou o reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, a criação de cargos, o aumento do número de vagas no quadro funcional e a contratação de pessoal, de acordo com a necessidade, observados os limites de despesa com pessoal estabelecidos em legislação específica.
§1º Os custos decorrentes da implementação das ações previstas neste artigo serão custeados com recursos dos orçamentos fiscal e próprio da administração direta e indireta.
§2° O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação até dia 01 de agosto do corrente exercício, conforme artigo 13, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mandaguaçu.”
O Artigo 33 do Projeto de Lei n. 15/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. A lei orçamentária considerará para o Legislativo Municipal, na programação de despesas com pessoal, os adicionais por tempo de serviço, as horas extras e outras vantagens concedidas definidas em lei, a revisão ou o reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, a criação de cargos, o aumento do número de vagas no quadro funcional e a contratação de pessoal, de acordo com a necessidade, observados os limites de despesa com pessoal estabelecidos em legislação específica.
§1º Os custos decorrentes da implementação das ações previstas neste artigo serão custeados com recursos dos orçamentos fiscal e próprio da administração direta e indireta.
§2° O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação até dia 01 de agosto do corrente exercício, conforme artigo 13, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mandaguaçu.”
Indexação
Observação