Emenda nº 21 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2023

Número

21

Data de Apresentação

14/07/2023

Número do Protocolo

523

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA Nº 06 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023 (MODIFICATIVA)

    O Artigo 33 do Projeto de Lei n. 15/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 33. A lei orçamentária considerará para o Legislativo Municipal, na programação de despesas com pessoal, os adicionais por tempo de serviço, as horas extras e outras vantagens concedidas definidas em lei, a revisão ou o reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, a criação de cargos, o aumento do número de vagas no quadro funcional e a contratação de pessoal, de acordo com a necessidade, observados os limites de despesa com pessoal estabelecidos em legislação específica.

    §1º Os custos decorrentes da implementação das ações previstas neste artigo serão custeados com recursos dos orçamentos fiscal e próprio da administração direta e indireta.

    §2° O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação até dia 01 de agosto do corrente exercício, conforme artigo 13, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mandaguaçu.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 523/2023, Data Protocolo: 14/07/2023 - Horário: 13:43:11
    Data Votação: 17 de Julho de 2023