Emenda nº 19 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2023

Número

19

Data de Apresentação

14/07/2023

Número do Protocolo

521

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA Nº 04 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023 (MODIFICATIVA)

    O Artigo 24 do Projeto de Lei n. 15/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 24. Para o exercício financeiro de 2024, a reserva de contingência será equivalente ao mínimo de 1% (um por cento) e máximo de 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2024.
    §1º Na ação “Reserva de Contingência – Emendas Impositivas”, será provisionado o valor para a cobertura das emendas impositivas da Lei Orçamentária Anual - LOA.
    §2° No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Poder Executivo, os recursos programados em reserva de contingência serão destinados à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, os quais estão previstos no Anexo de Riscos Fiscais, desta Lei.
    §3° Não ocorrendo o previsto no §2º deste artigo, até o dia 1º de dezembro de 2024, os recursos de reserva de contingência, poderão ser utilizados para abertura de crédito adicional suplementar, nos termos do art. 8 desta Lei, não compondo este montante o percentual previsto naquele artigo.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 521/2023, Data Protocolo: 14/07/2023 - Horário: 13:40:28
    Data Votação: 17 de Julho de 2023