Emenda nº 16 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
16
Data de Apresentação
14/07/2023
Número do Protocolo
518
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023 (MODIFICATIVA DE REDAÇÃO)
O artigo 1° do Projeto de Lei n. 15/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos artigos 165, inciso II, §2° da Constituição Federal, 4º da Lei Complementar n. 101/2000, as diretrizes orçamentárias relativa ao exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a organização e a estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
V - as disposições sobre as alterações na Legislação Tributária do Município; e
VI – as disposições finais
Parágrafo Único. Integram esta Lei os seguintes demonstrativos e anexos:
I - Demonstrativos:
a) Demonstrativo I - Metas Anuais;
b) Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo IV- Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
f) Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
g) Demonstrativo VII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
II - Anexos:
a) Anexo de Riscos Fiscais, contendo o demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
b) Anexo de Metas e Prioridades."
O artigo 1° do Projeto de Lei n. 15/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos artigos 165, inciso II, §2° da Constituição Federal, 4º da Lei Complementar n. 101/2000, as diretrizes orçamentárias relativa ao exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a organização e a estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
V - as disposições sobre as alterações na Legislação Tributária do Município; e
VI – as disposições finais
Parágrafo Único. Integram esta Lei os seguintes demonstrativos e anexos:
I - Demonstrativos:
a) Demonstrativo I - Metas Anuais;
b) Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo IV- Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
f) Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
g) Demonstrativo VII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
II - Anexos:
a) Anexo de Riscos Fiscais, contendo o demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
b) Anexo de Metas e Prioridades."
Indexação
Observação