Emenda nº 12 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2023

Número

12

Data de Apresentação

31/05/2023

Número do Protocolo

364

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (ADITIVA)
    O artigo 2º do Projeto de Lei n 03/2023 passa a viger como artigo 3º, ao qual ficam acrescidos em seu parágrafo único, os incisos I ao XI, com a seguinte redação:
    “Art. 3º A Política de Transparência em Obras Públicas, estruturada sob os princípios da transparência e eficiência, será implementada pela Administração Pública Munici-pal por meio da divulgação, em seus sítios oficiais na rede mundial de computadores (internet), de dados atualizados, didáticos e compatíveis com os de outros sítios ofici-ais, capazes de gerar informações de fácil entendimento pela população e que permi-tam a extração de gráficos, planilhas e indicadores, em tempo real sobre o acompa-nhamento execução das obras e serviços de engenharia, conforme mencionado no ar-tigo 1º desta Lei.
    Parágrafo único. Para atender ao dispositivo no caput desse artigo, as informações disponibilizadas pela Administração Pública Municipal, deverão contemplar:
    I - a indicação das obras públicas que pertençam aos Orçamentos Fiscal, da Segurida-de Social ou de Investimento das Empresas Estatais, respectivamente;
    II - as empresas contratadas, identificadas com o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e o link de acesso ao processo licitatório referente à obra em questão;
    III - cronograma de execução físico-financeira inicial, suas atualizações e as etapas a realizar;
    IV - valores e percentuais de cada medição, boletins das medições realizadas, e em sendo possível, com a disponibilização das imagens de foto e/ou vídeo do empreen-dimento;
    V - programa, ação e dotação correspondente às peças orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LA);
    VI - nome, cargo e contato do gestor/fiscal do contrato da obra/serviço;
    VII - nome, cargo e contato do fiscal da obra/serviço;
    VIII - nome, cargo e contato do responsável técnico pela execução da obra;
    IX - registro de todas as decisões finais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, caso tenha fiscalizado a obra;
    X - histórico dos valores previstos para execução da obra e os valores efetivamente despendidos;
    XI - a discriminação da fonte de recursos para financiamento e execução da obra, com a demonstração dos percentuais repassados por cada ente da federação, quando houver. “

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 364/2023, Data Protocolo: 31/05/2023 - Horário: 13:19:06
    Data Votação: 5 de Junho de 2023