Emenda nº 10 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
10
Data de Apresentação
31/05/2023
Número do Protocolo
362
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (ADITIVA)
Fica acrescido os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 1º do Projeto de Lei n. 03/2023, com a seguinte redação:
“§1º A publicidade de informações será disponibilizada para consulta centralizada de obras e serviços custeados, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente com recursos públicos municipais.
§ 2º As disposições desta Lei também se aplicam às obras e serviços de engenharia oriundas de convênios firmados pela Administração Municipal.
§3º Serão consideradas, para aplicação desta Lei, as definições de obra e de serviço conforme a Lei Federal n. 14.133/2021, em seu art. 6º, incisos XI e XII.
§ 4º Considera-se obra como execução paralisada, para efeitos desta Lei, aquela iniciada e sem apresentação de boletim de medição em um período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
Fica acrescido os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 1º do Projeto de Lei n. 03/2023, com a seguinte redação:
“§1º A publicidade de informações será disponibilizada para consulta centralizada de obras e serviços custeados, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente com recursos públicos municipais.
§ 2º As disposições desta Lei também se aplicam às obras e serviços de engenharia oriundas de convênios firmados pela Administração Municipal.
§3º Serão consideradas, para aplicação desta Lei, as definições de obra e de serviço conforme a Lei Federal n. 14.133/2021, em seu art. 6º, incisos XI e XII.
§ 4º Considera-se obra como execução paralisada, para efeitos desta Lei, aquela iniciada e sem apresentação de boletim de medição em um período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
Indexação
Observação