Emenda nº 8 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
8
Data de Apresentação
20/04/2023
Número do Protocolo
245
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Aditiva: Fica incluído o parágrafo único ao artigo 2° do Projeto de Lei nº 47/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens imóveis especificados no artigo anterior, por venda, permuta ou dação em pagamento, para amortização de eventual débito em razão da aquisição de equipamentos públicos, construção de praças e áreas de lazer ou reforma e ampliação de prédios públicos do Município.
Parágrafo único. Na aplicação do valor arrecadado com a alienação dos bens desafetados por esta Lei, o Poder Executivo deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal n. 2.185/2021 que instituiu o Programa de Aproveitamento de Áreas Institucionais. ”
“Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens imóveis especificados no artigo anterior, por venda, permuta ou dação em pagamento, para amortização de eventual débito em razão da aquisição de equipamentos públicos, construção de praças e áreas de lazer ou reforma e ampliação de prédios públicos do Município.
Parágrafo único. Na aplicação do valor arrecadado com a alienação dos bens desafetados por esta Lei, o Poder Executivo deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal n. 2.185/2021 que instituiu o Programa de Aproveitamento de Áreas Institucionais. ”
Indexação
Observação