Emenda nº 8 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2023

Número

8

Data de Apresentação

20/04/2023

Número do Protocolo

245

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Aditiva: Fica incluído o parágrafo único ao artigo 2° do Projeto de Lei nº 47/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens imóveis especificados no artigo anterior, por venda, permuta ou dação em pagamento, para amortização de eventual débito em razão da aquisição de equipamentos públicos, construção de praças e áreas de lazer ou reforma e ampliação de prédios públicos do Município.
    Parágrafo único. Na aplicação do valor arrecadado com a alienação dos bens desafetados por esta Lei, o Poder Executivo deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal n. 2.185/2021 que instituiu o Programa de Aproveitamento de Áreas Institucionais. ”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 245/2023, Data Protocolo: 20/04/2023 - Horário: 15:26:44
    Data Votação: 24 de Abril de 2023