Emenda nº 3 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
3
Data de Apresentação
06/03/2023
Número do Protocolo
95
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Supressiva: Dê-se ao artigo 7º do Projeto de Lei n. 05/2023, a seguinte redação:
“Art. 7º.As funções de membro do CMS não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício relevante serviço público.
Parágrafo único. Para fins de justificativa junto aos órgãos competentes, o CMS poderá emitir declaração a seus membros, relativo ao período e participações destes em reuniões, capacitações e ações específicas.”
“Art. 7º.As funções de membro do CMS não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício relevante serviço público.
Parágrafo único. Para fins de justificativa junto aos órgãos competentes, o CMS poderá emitir declaração a seus membros, relativo ao período e participações destes em reuniões, capacitações e ações específicas.”
Indexação
Observação