Emenda nº 10 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2026

Número

10

Data de Apresentação

01/06/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 02

    SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 4°, CAPUT, § 3° DO PROJETO DE LEI N° 008/2026 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS¬, RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O artigo 4°, § 3° do Projeto de Lei N° 008/2026 passam a ter a seguinte redação:

    Artigo 4° Os créditos tributários de que trata o artigo 1°, incluídos no REFIS, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até:

    a) 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas para o contribuinte, pessoa física, considerado de baixa renda, desde de que possua registro atualizado no CADÚNICO do munícipio e que seja proprietário de um único imóvel, que se destine a sua moradia e que possua renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos; ou ainda, que sejam portadores de doenças terminais devidamente comprovadas, aposentados, autistas e pensionistas cujo o total da dívida não seja superior a quanti

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 1 de Junho de 2026