Emenda nº 10 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
10
Data de Apresentação
01/06/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 4°, CAPUT, § 3° DO PROJETO DE LEI N° 008/2026 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS¬, RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O artigo 4°, § 3° do Projeto de Lei N° 008/2026 passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4° Os créditos tributários de que trata o artigo 1°, incluídos no REFIS, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até:
a) 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas para o contribuinte, pessoa física, considerado de baixa renda, desde de que possua registro atualizado no CADÚNICO do munícipio e que seja proprietário de um único imóvel, que se destine a sua moradia e que possua renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos; ou ainda, que sejam portadores de doenças terminais devidamente comprovadas, aposentados, autistas e pensionistas cujo o total da dívida não seja superior a quanti
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 4°, CAPUT, § 3° DO PROJETO DE LEI N° 008/2026 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS¬, RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O artigo 4°, § 3° do Projeto de Lei N° 008/2026 passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4° Os créditos tributários de que trata o artigo 1°, incluídos no REFIS, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até:
a) 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas para o contribuinte, pessoa física, considerado de baixa renda, desde de que possua registro atualizado no CADÚNICO do munícipio e que seja proprietário de um único imóvel, que se destine a sua moradia e que possua renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos; ou ainda, que sejam portadores de doenças terminais devidamente comprovadas, aposentados, autistas e pensionistas cujo o total da dívida não seja superior a quanti
Indexação
Observação