Emenda nº 7 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2026

Número

7

Data de Apresentação

01/06/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA Nº 04

    SÚMULA: ADICIONA DO ARTIGO 8° AO PROJETO DE LEI N° 008/2026 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS¬, RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ARTIGO 8° Para as Pessoas Físicas que se enquadrem nas alíneas “a” e “d” do Artigo 4° desta Lei, sendo o débito inferior a R$ 100,00 (cem reais) do montante total da dívida acumulada, haverá a remissão da dívida e, por consequência, a extinção do crédito tributário.

    Parágrafo único. Nos casos em que o débito estiver sendo objeto de execução fiscal, a remissão prevista no caput não afastará a obrigatoriedade do pagamento dos honorários advocatícios eventualmente devidos.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 1 de Junho de 2026