Ordem do Dia/Expediente: 1 - Emenda nº 29 de 2023 em 40ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (40ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Emenda nº 29 de 2023
EMENDA Nº 1 AO SUBSTITUTIVO N.1 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 38/2023 (EMENDA ADITIVA):
Acresce ao art. 16 do Substitutivo n. 1 do Projeto de Lei Ordinária nº 38/2023, os parágrafos §1º e 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. O auxílio-alimentação, observada a exceção constante nesta Lei, consistirá na entrega de cartão alimentação a pessoas de baixa renda que se encontrem sem condições de suprir as necessidades básicas alimentares do núcleo familiar.
§1º O Poder Executivo definirá o valor do benefício tratado nesta seção, mediante expedição decreto.
§2º Durante o período de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei, o auxílio-alimentação poderá continuar a ser concedido na forma de cesta básica até que o processo de aquisição e implantação do cartão alimentação seja finalizado.”
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação