Ordem do Dia/Expediente: 6 - Emenda nº 21 de 2023 em 22ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (22ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Emenda nº 21 de 2023
EMENDA Nº 06 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023 (MODIFICATIVA)
O Artigo 33 do Projeto de Lei n. 15/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. A lei orçamentária considerará para o Legislativo Municipal, na programação de despesas com pessoal, os adicionais por tempo de serviço, as horas extras e outras vantagens concedidas definidas em lei, a revisão ou o reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, a criação de cargos, o aumento do número de vagas no quadro funcional e a contratação de pessoal, de acordo com a necessidade, observados os limites de despesa com pessoal estabelecidos em legislação específica.
§1º Os custos decorrentes da implementação das ações previstas neste artigo serão custeados com recursos dos orçamentos fiscal e próprio da administração direta e indireta.
§2° O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação até dia 01 de agosto do corrente exercício, conforme artigo 13, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mandaguaçu.”
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação