Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda nº 19 de 2023 em 22ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (22ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Emenda nº 19 de 2023
EMENDA Nº 04 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023 (MODIFICATIVA)
O Artigo 24 do Projeto de Lei n. 15/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Para o exercício financeiro de 2024, a reserva de contingência será equivalente ao mínimo de 1% (um por cento) e máximo de 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2024.
§1º Na ação “Reserva de Contingência – Emendas Impositivas”, será provisionado o valor para a cobertura das emendas impositivas da Lei Orçamentária Anual - LOA.
§2° No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Poder Executivo, os recursos programados em reserva de contingência serão destinados à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, os quais estão previstos no Anexo de Riscos Fiscais, desta Lei.
§3° Não ocorrendo o previsto no §2º deste artigo, até o dia 1º de dezembro de 2024, os recursos de reserva de contingência, poderão ser utilizados para abertura de crédito adicional suplementar, nos termos do art. 8 desta Lei, não compondo este montante o percentual previsto naquele artigo.”
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação