Ordem do Dia/Expediente: 7 - Emenda nº 35 de 2022 em 31ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (31ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Emenda nº 35 de 2022

Dê-se ao artigo 19 do Projeto de Lei n. 29/2022, a seguinte redação: “Art. 19. Se por inércia do requerente, o processo de regularização ficar paralisado por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, este será arquivado, independentemente de notificação.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação