Ordem do Dia/Expediente: 5 - Emenda nº 33 de 2022 em 31ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (31ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Emenda nº 33 de 2022
Dê-se ao caput e §3º do artigo 10° do Projeto de Lei n. 29/2022, a seguinte redação:
“Art. 10. O procedimento e a documentação necessária a instruir os processos administrativos de regularização da construção de que trata esta Lei, deverão observar o contido na Lei Complementar Municipal n. 1.592 de 2007 e suas alterações.
(…)
§3º As regularizações requeridas com a utilização do disposto nesta Lei, serão regidas pelos mesmos procedimentos administrativos e prazos relativos aos processos de regularização e aprovação de projetos de construção de obras novas, estabelecidos pelos órgãos administrativos municipais competentes. ”
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação