Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda nº 32 de 2022 em 31ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (31ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Emenda nº 32 de 2022

Fica alterado o §1º do artigo 8º passando a viger com a seguinte redação: “Art. 8º (...) §1º Para efeitos do que dispõe esta Lei, a regularização das obras e construções irregulares e/ou clandestinas se dará independentemente da regularidade fiscal do imóvel a ser regularizado. ”

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação