Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda nº 32 de 2022 em 31ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (31ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 32 de 2022
Fica alterado o §1º do artigo 8º passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º
(...)
§1º Para efeitos do que dispõe esta Lei, a regularização das obras e construções irregulares e/ou clandestinas se dará independentemente da regularidade fiscal do imóvel a ser regularizado. ”
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação