Ordem do Dia/Expediente: 8 - Emenda nº 20 de 2025 em 39ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (39ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Emenda nº 20 de 2025

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Fica acrescido o inc. X ao art. 43, do Projeto de Lei nº 024/2025, com a seguinte redação: “[...] X – casos fortuitos, motivos de força maior, causas naturais ou desastres devidamente reconhecidos em Decreto Municipal que impeçam a execução do objeto da emenda, sendo que: a) na hipótese de eventos ocorridos anteriormente ao prazo final de indicação pelo Poder Legislativo de remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável, deverá o Poder Executivo reencaminhar a proposta de emenda para Poder Legislativo; b) na hipótese de eventos ocorridos posteriormente ao prazo final de remanejamento pelo Poder Legislativo, a execução orçamentária da emenda deixa de ser obrigatória, sendo que os recursos correspondentes poderão ser utilizados pelo Poder Executivo para abertura de crédito adicionais, respeitando o percentual destinado à saúde. [...]”

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação