1 - Emenda nº 13 de 2025
Turno: Único
Autor: CFOBPF - Comissão de Finanças, Orçamento, Bens Públicos e Fiscalização
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Dê-se emenda ao parágrafo único ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 024/2025, a fim de que passe a ter a seguinte redação: “[...] Parágrafo Único. Integram a presente Lei os seguintes demonstrativos e anexos:
I – Demonstrativos.
a) Demonstrativo I – Metas Anuais
b) Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação dos Ativos;
f) Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;
g) Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
h) Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
II – Anexos:
a) Anexo de Riscos Fiscais,
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Aprovado por Unanimidade
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2 - Emenda nº 14 de 2025
Turno: Único
Autor: CFOBPF - Comissão de Finanças, Orçamento, Bens Públicos e Fiscalização
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Dê-se emenda ao inc. III, do art. 8º, do Projeto de Lei nº 024/2025, a fim de que passe a ter a seguinte redação:
“[...]
“Art. 8º. (...)
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento total das despesas, nos termos da legislação vigente. ”
[...]”
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Aprovado por Unanimidade
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3 - Emenda nº 15 de 2025
Turno: Único
Autor: CFOBPF - Comissão de Finanças, Orçamento, Bens Públicos e Fiscalização
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Dê-se emenda ao inc. III, do art. 9º, do Projeto de Lei nº 024/2025, a fim de que passe a ter a seguinte redação:
“[...]
III – O Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores;
[...]”
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Aprovado por Unanimidade
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4 - Emenda nº 16 de 2025
Turno: Único
Autor: CFOBPF - Comissão de Finanças, Orçamento, Bens Públicos e Fiscalização
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Dê-se emenda ao caput do art. 41, do Projeto de Lei nº 024/2025, a fim de que passe a ter a seguinte redação:
“Art. 41. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das programações decorrentes de emendas impositivas aprovadas ao Projeto de Lei Orçamentário, observado, na execução, o limite estabelecido nos § 11 e §12 do art. 166 da Constituição Federal.
[...]”
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Aprovado por Unanimidade
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5 - Emenda nº 17 de 2025
Turno: Único
Autor: CFOBPF - Comissão de Finanças, Orçamento, Bens Públicos e Fiscalização
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Dê-se emenda ao § 2º, do art. 41, do Projeto de Lei nº 024/2025, a fim de que passe a ter a seguinte redação:
“[...]
§2º Ressalvada a ocorrência de impedimento cujo prazo para superação inviabilize reconhecimento da despesa até o final do exercício, a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação da despesa e o respectivo pagamento.
[...]”
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Aprovado por Unanimidade
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6 - Emenda nº 18 de 2025
Turno: Único
Autor: CFOBPF - Comissão de Finanças, Orçamento, Bens Públicos e Fiscalização
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Dê-se emenda ao caput do art. 43, do Projeto de Lei nº 024/2025, a fim de que passe a ter a seguinte redação:
“[...]
Art. 43. Para fins do disposto no §13 do art. 166 da Constituição Federal, consideram-se impedimentos de ordem técnica:
[...]”
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Aprovado por Unanimidade
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7 - Emenda nº 19 de 2025
Turno: Único
Autor: CFOBPF - Comissão de Finanças, Orçamento, Bens Públicos e Fiscalização
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Dê-se emenda ao inc. V, do art. 43, do Projeto de Lei nº 024/2025, a fim de que passe a ter a seguinte redação:
“[...]
V – no caso de emendas relativas à aquisição de equipamento ou execução de obra ou instalação:
a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição dos equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma físico-financeiro de execução do projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etapa útil com funcionalidade que permita o usufruto dos benefícios pela sociedade;
b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável, nos casos em que for necessário;
c) ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada pela emenda, da capacidade de apontar recursos para a manutenção e operação do empreendimento, após a sua conclusão;
[...]”
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Aprovado por Unanimidade
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8 - Emenda nº 20 de 2025
Turno: Único
Autor: CFOBPF - Comissão de Finanças, Orçamento, Bens Públicos e Fiscalização
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EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Fica acrescido o inc. X ao art. 43, do Projeto de Lei nº 024/2025, com a seguinte redação:
“[...]
X – casos fortuitos, motivos de força maior, causas naturais ou desastres devidamente reconhecidos em Decreto Municipal que impeçam a execução do objeto da emenda, sendo que:
a) na hipótese de eventos ocorridos anteriormente ao prazo final de indicação pelo Poder Legislativo de remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável, deverá o Poder Executivo reencaminhar a proposta de emenda para Poder Legislativo;
b) na hipótese de eventos ocorridos posteriormente ao prazo final de remanejamento pelo Poder Legislativo, a execução orçamentária da emenda deixa de ser obrigatória, sendo que os recursos correspondentes poderão ser utilizados pelo Poder Executivo para abertura de crédito adicionais, respeitando o percentual destinado à saúde.
[...]”
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Aprovado por Unanimidade
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9 - Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2025
Turno: Primeiro
Autor: José Roberto Mendes - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 337
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Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2026, e dá outras providências.
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Aprovado por Unanimidade
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10 - Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 2025
Turno: Primeiro
Autor: José Roberto Mendes - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 1054
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Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e a adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Aprovado por Unanimidade
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11 - Projeto de Lei Ordinária nº 53 de 2025
Turno: Segundo
Autor: José Roberto Mendes - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 770
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Institui o Plano Plurianual do Município de Mandaguaçu para o quadriênio de 2026-2029 e dá outras providências.
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Aprovado por Unanimidade
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12 - Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 2025
Turno: Único
Autores: CFOBPF - Comissão de Finanças, Orçamento, Bens Públicos e Fiscalização, Alessandro Mansano, Bi Martelosso, Vinicius Vitorette
Número de Protocolo: 1051
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Dispõe sobre a prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Mandaguaçu, referente ao exercício de 2023.
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Aprovado por Unanimidade
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13 - Requerimento nº 86 de 2025
Turno: Único
Autor: Vinicius Vitorette
Número de Protocolo: 1057
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REQUER à Secretaria Municipal de Educação informações detalhadas sobre o Transporte Escolar da Rede Estadual no Município: 1 - Identificação e Qualificação dos Motoristas; 2 - Relação de Veículos, Seguros e Manutenção; 3 - Vistoria Anual de Segurança; 4 - Horários das Rotas: Apresentar o horário exato de início e fim de cada rota de transporte escolar, separando por período; 5 - Mapeamento das Rotas; 6 - Logística de Acesso à Escola Cívico-Militar.
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Aprovado por Unanimidade
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14 - Requerimento nº 87 de 2025
Turno: Único
Autor: Marieldo Amorim
Número de Protocolo: 1060
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REQUER ao Prefeito Municipal informações e esclarecimentos acerca da reforma da Escola Miguel de Souza, no Pulinópolis: andamento atual da obra; previsão para retomada e conclusão dos trabalhos; motivo da paralisação, caso confirmada; impedimento contratual, técnico ou orçamentário que esteja dificultando a continuidade do serviço.
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Aprovado por Unanimidade
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