Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda nº 16 de 2025 em 39ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (39ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Emenda nº 16 de 2025

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Dê-se emenda ao caput do art. 41, do Projeto de Lei nº 024/2025, a fim de que passe a ter a seguinte redação: “Art. 41. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das programações decorrentes de emendas impositivas aprovadas ao Projeto de Lei Orçamentário, observado, na execução, o limite estabelecido nos § 11 e §12 do art. 166 da Constituição Federal. [...]”

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação