Emenda nº 2 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
2
Data de Apresentação
25/05/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 08/2026
Dê-se emenda ao art. 8 caput e seus parágrafos §§1º e 2º, do Projeto de Lei nº 08/2026, a fim de que passem a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Os débitos fiscais de valor igual ou inferior a 40 UFIM poderão, mediante critérios de economicidade e eficiência administrativa, ser objeto prioritário de cobrança administrativa e protesto extrajudicial da respectiva Certidão de Dívida Ativa.
§1º O disposto no caput não impede o ajuizamento de execução fiscal quando houver interesse público devidamente justificado ou quando os débitos, somados a outros em nome do mesmo contribuinte, ultrapassarem o limite previsto nesta Lei.
§2º A Administração Pública poderá adotar medidas de cobrança administrativa, inscrição em cadastros de inadimplência e demais meios legalmente admitidos para recuperação do crédito tributário.”
Dê-se emenda ao art. 8 caput e seus parágrafos §§1º e 2º, do Projeto de Lei nº 08/2026, a fim de que passem a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Os débitos fiscais de valor igual ou inferior a 40 UFIM poderão, mediante critérios de economicidade e eficiência administrativa, ser objeto prioritário de cobrança administrativa e protesto extrajudicial da respectiva Certidão de Dívida Ativa.
§1º O disposto no caput não impede o ajuizamento de execução fiscal quando houver interesse público devidamente justificado ou quando os débitos, somados a outros em nome do mesmo contribuinte, ultrapassarem o limite previsto nesta Lei.
§2º A Administração Pública poderá adotar medidas de cobrança administrativa, inscrição em cadastros de inadimplência e demais meios legalmente admitidos para recuperação do crédito tributário.”
Indexação
Observação