Emenda nº 20 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
20
Data de Apresentação
24/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Fica acrescido o inc. X ao art. 43, do Projeto de Lei nº 024/2025, com a seguinte redação:
“[...]
X – casos fortuitos, motivos de força maior, causas naturais ou desastres devidamente reconhecidos em Decreto Municipal que impeçam a execução do objeto da emenda, sendo que:
a) na hipótese de eventos ocorridos anteriormente ao prazo final de indicação pelo Poder Legislativo de remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável, deverá o Poder Executivo reencaminhar a proposta de emenda para Poder Legislativo;
b) na hipótese de eventos ocorridos posteriormente ao prazo final de remanejamento pelo Poder Legislativo, a execução orçamentária da emenda deixa de ser obrigatória, sendo que os recursos correspondentes poderão ser utilizados pelo Poder Executivo para abertura de crédito adicionais, respeitando o percentual destinado à saúde.
[...]”
“[...]
X – casos fortuitos, motivos de força maior, causas naturais ou desastres devidamente reconhecidos em Decreto Municipal que impeçam a execução do objeto da emenda, sendo que:
a) na hipótese de eventos ocorridos anteriormente ao prazo final de indicação pelo Poder Legislativo de remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável, deverá o Poder Executivo reencaminhar a proposta de emenda para Poder Legislativo;
b) na hipótese de eventos ocorridos posteriormente ao prazo final de remanejamento pelo Poder Legislativo, a execução orçamentária da emenda deixa de ser obrigatória, sendo que os recursos correspondentes poderão ser utilizados pelo Poder Executivo para abertura de crédito adicionais, respeitando o percentual destinado à saúde.
[...]”
Indexação
Observação