Emenda nº 20 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

20

Data de Apresentação

24/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Fica acrescido o inc. X ao art. 43, do Projeto de Lei nº 024/2025, com a seguinte redação:
    “[...]
    X – casos fortuitos, motivos de força maior, causas naturais ou desastres devidamente reconhecidos em Decreto Municipal que impeçam a execução do objeto da emenda, sendo que:
    a) na hipótese de eventos ocorridos anteriormente ao prazo final de indicação pelo Poder Legislativo de remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável, deverá o Poder Executivo reencaminhar a proposta de emenda para Poder Legislativo;
    b) na hipótese de eventos ocorridos posteriormente ao prazo final de remanejamento pelo Poder Legislativo, a execução orçamentária da emenda deixa de ser obrigatória, sendo que os recursos correspondentes poderão ser utilizados pelo Poder Executivo para abertura de crédito adicionais, respeitando o percentual destinado à saúde.
    [...]”

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 24 de Novembro de 2025