Emenda nº 12 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

12

Data de Apresentação

18/08/2025

Número do Protocolo

729

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Modificativa: Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 49, de 30 de julho de 2025, a fim de que o § 1º, do art. 74-A, da Lei Municipal nº 1.621, de 12 de setembro de 2008, passe a ter a seguinte redação:
    “[...]
    § 1º A compensação de que trata o caput, além da prévia autorização da chefia imediata, depende da declaração expressa do servidor pela opção de realizar a jornada excedente na forma do regime de banco de horas em detrimento da indenização pecuniária prevista nos arts. 73 e 74, desta Lei, nos termos de ato regulamentar emitido pela autoridade máxima da administração dos órgãos ou entidades vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo. Feita a opção pelo banco de horas, devem ser estritamente observadas as disposições previstas neste artigo.
    [...]”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 729/2025, Data Protocolo: 18/08/2025 - Horário: 15:57:10
    Data Votação: 18 de Agosto de 2025