Emenda nº 12 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
12
Data de Apresentação
18/08/2025
Número do Protocolo
729
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa: Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 49, de 30 de julho de 2025, a fim de que o § 1º, do art. 74-A, da Lei Municipal nº 1.621, de 12 de setembro de 2008, passe a ter a seguinte redação:
“[...]
§ 1º A compensação de que trata o caput, além da prévia autorização da chefia imediata, depende da declaração expressa do servidor pela opção de realizar a jornada excedente na forma do regime de banco de horas em detrimento da indenização pecuniária prevista nos arts. 73 e 74, desta Lei, nos termos de ato regulamentar emitido pela autoridade máxima da administração dos órgãos ou entidades vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo. Feita a opção pelo banco de horas, devem ser estritamente observadas as disposições previstas neste artigo.
[...]”
“[...]
§ 1º A compensação de que trata o caput, além da prévia autorização da chefia imediata, depende da declaração expressa do servidor pela opção de realizar a jornada excedente na forma do regime de banco de horas em detrimento da indenização pecuniária prevista nos arts. 73 e 74, desta Lei, nos termos de ato regulamentar emitido pela autoridade máxima da administração dos órgãos ou entidades vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo. Feita a opção pelo banco de horas, devem ser estritamente observadas as disposições previstas neste artigo.
[...]”
Indexação
Observação