COMISSÃO REDAÇÃO (CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação)

Reunião

Periodo da Composicão da Comissão

01/01/2022 - 31/12/2022

Número

40

Nome da Reunião

COMISSÃO REDAÇÃO

Tema da Reunião

 

Local da Reunião

CAMARA MUNICIPAL MANDAGUAÇU

Data

10/08/2022

Horário de Início (hh:mm)

08:30:00

Horário de Término (hh:mm)

09:00:00

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Observação

Havendo quórum legal, a reunião foi iniciada. O vereador Morandir Marassi está ausente na reunião, sendo que antecipadamente informou que nesta data estaria na cidade de Foz do Iguaçu, participando do curso para gestores de Educação. Diante disso, o vereador João Ramos Costa, conforme determina o artigo 74, §4º do Regimento Interno, foi quem presidiu a sessão. Quanto ao projeto 30/2022, a comissão deu parecer n. 31/2022 favorável a tramitação do mesmo, visto que todas as dúvidas foram esclarecidas pelas servidoras do Departamento de Saúde que vieram à Câmara em data de 03/08/2022. Quanto ao projeto de lei n. 33/2022, cujo objetivo vista autorizar a concessão de direito real de uso de imóveis de propriedade do Município, os vereadores presentes deliberaram para, previamente à rejeição do mesmo, remeter ofício ao Prefeito para questionar acerca do contido na proposta, isso porque objetiva conceder imóveis do município, contudo, foi aprovado o PRODEMAN que possui justamente a finalidade de fomentar a indústria e consequente geração de emprego e receita do município, no qual ficou estabelecido que a concessão de terrenos seria medida excepcional e sempre mediante licitação. Assim, a proposição parece contraditória. Quanto ao projeto Projeto de Lei n. 34/2022 que objetiva a desafetação e alteração de destinação de imóveis públicos para o fim de aliená-los, embora outros projetos já tenham tramitado nesta casa de leis sobre o mesmo assunto, a comissão solicitou parecer jurídico da Procuradoria para esclarecer sobre desafetação de terrenos institucionais. No parecer constou que pela interpretação da legislação brasileira, tais terrenos não podem ser desafetados. Constou ainda que o município de Mandaguaçu recebeu recomendação do Ministério Público recomendando sobre a ilegalidade de desafetação de áreas institucionais, sendo que tal recomendação também foi encaminhada ao Poder Legislativo para ciência. Ainda, no parecer constou que alguns julgados entende que a desafetação estaria “justificada” diante de um premente interesse público. Diante da recomendação já recebida e do contido no parecer jurídico, deliberaram por enviar ofício ao Poder Executivo solicitando parecer jurídico que orientou o ente na elaboração do referido projeto, para conhecer o fundamento utilizado. Bem como para que esclareça sobre o acatamento ou não da recomendação do Ministério Público. Somente com tais informações, justificativa do interesse público é que a comissão dará prosseguimento na análise da proposta. Em relação aos projetos de lei 35 e 36/2022, manifestaram por dar parecer no prazo regimental. Nada mais havendo para discutir e deliberar, a reunião foi declarada encerrada pelo Presidente, a ata lida, aprovada e assinada por todos os presentes.

Pauta da Reunião

 

Ata da Reunião

 

Anexo da Reunião

 

Comissão

CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação

Pauta

Total de Registros: 1

Matéria
Projeto de Lei Complementar nº 35 de 2022


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