CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Sigla
CCLR
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissões Permanentes
Data de Criação
17/08/2000
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
01/01/2025
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal de Mandaguaçu
Data/Hora Reunião
Quarta-feira às 8h30
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Regimento Interno - Art. 50. Compete à Comissão de Constituição, Legislação e Redação:
I - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa, com exceção dos que, pela própria natureza independam de parecer.
II - os assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
III - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais.
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
Parágrafo único. Sempre que a Comissão de Constituição, Legislação e Redação concluir pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
I - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa, com exceção dos que, pela própria natureza independam de parecer.
II - os assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
III - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais.
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
Parágrafo único. Sempre que a Comissão de Constituição, Legislação e Redação concluir pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término