CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças e Orçamento
Sigla
CFO
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissões Permanentes
Data de Criação
17/08/2000
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
01/01/2025
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal de Mandaguaçu
Data/Hora Reunião
Quinta-feira às 8h30
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Regimento Interno - Art. 51. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:
I - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio;
II - receber e apreciar, privativamente, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
III - a redação final dos projetos de lei orçamentária, bem como dos projetos previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo;
IV - a iniciativa de projeto de decreto legislativo relacionado à aprovação ou não do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as Contas do Poder Executivo.
V - a iniciativa de projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para vigorar na legislatura seguinte;
VI - a iniciativa de projeto de lei fixando os subsídios dos Vereadores, para vigorar na legislatura seguinte.
VII - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
I - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio;
II - receber e apreciar, privativamente, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
III - a redação final dos projetos de lei orçamentária, bem como dos projetos previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo;
IV - a iniciativa de projeto de decreto legislativo relacionado à aprovação ou não do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as Contas do Poder Executivo.
V - a iniciativa de projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para vigorar na legislatura seguinte;
VI - a iniciativa de projeto de lei fixando os subsídios dos Vereadores, para vigorar na legislatura seguinte.
VII - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término