CECELT - Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Dados Básicos
Nome
Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sigla
CECELT
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissões Permanentes
Data de Criação
01/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Quinta-feira às 15h:00
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
contato@mandaguacu.pr.leg.br
Finalidade
Art. 56. Compete especificamente à Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo analisar e, se for o caso, emitir parecer sobre:
I – assuntos atinentes à educação e ao ensino;
II – assuntos atinentes ao desporto municipal;
III – proposições que tratam de lazer em geral, eventos, festas, espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas;
IV – desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico, além de acordos culturais;
V – política e sistema municipal de turismo e exploração das atividades e dos serviços turísticos;
VI – direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
VII – proposições que tratam de denominações de bens e logradouros públicos;
VIII – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Parágrafo único Compete ainda a esta Comissão desenvolver estudos visando à preservação da memória da cidade, no plano estético e paisagístico, de seu patrimônio histórico e de seus valores culturais e artísticos.
I – assuntos atinentes à educação e ao ensino;
II – assuntos atinentes ao desporto municipal;
III – proposições que tratam de lazer em geral, eventos, festas, espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas;
IV – desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico, além de acordos culturais;
V – política e sistema municipal de turismo e exploração das atividades e dos serviços turísticos;
VI – direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
VII – proposições que tratam de denominações de bens e logradouros públicos;
VIII – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Parágrafo único Compete ainda a esta Comissão desenvolver estudos visando à preservação da memória da cidade, no plano estético e paisagístico, de seu patrimônio histórico e de seus valores culturais e artísticos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término