Ordem do Dia/Expediente: 18 - Emenda nº 22 de 2022 em 5ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (5ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Emenda nº 22 de 2022

O inciso II do artigo 145-B, incluído na proposta por meio do artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3.º (...) Art. 145-B. As áreas de lazer deverão seguir as seguintes diretrizes: I – serão tratadas como atividades de comércio e locação de espaços, devendo, portanto, obter alvará de funcionamento o que poderá ser feito na forma de pessoa jurídica ou pessoa física;

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação