Ordem do Dia/Expediente: 17 - Emenda nº 21 de 2022 em 5ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (5ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

Matérias da Ordem do Dia

Matéria

Emenda nº 21 de 2022

O inciso III do artigo 145-B, incluído na proposta por meio do artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3.º (...) Art. 145-B. As áreas de lazer deverão seguir as seguintes diretrizes: (...) III - para eventos que reunirão 70 (setenta) pessoas ou mais deverá o locador ou o locatário, mediante apresentação do contrato escrito de locação e no prazo de até 72 (setenta e duas) horas de antecedência solicitar, através de protocolo formal perante a Administração, o competente Alvará de Eventos. ”

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação