Ordem do Dia/Expediente: 17 - Emenda nº 21 de 2022 em 5ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (5ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 21 de 2022
O inciso III do artigo 145-B, incluído na proposta por meio do artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º (...)
Art. 145-B. As áreas de lazer deverão seguir as seguintes diretrizes:
(...)
III - para eventos que reunirão 70 (setenta) pessoas ou mais deverá o locador ou o locatário, mediante apresentação do contrato escrito de locação e no prazo de até 72 (setenta e duas) horas de antecedência solicitar, através de protocolo formal perante a Administração, o competente Alvará de Eventos. ”
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação